TJCE - 3000201-83.2025.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 07:30
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2025. Documento: 160280341
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 3000201-83.2025.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160280341
-
16/06/2025 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160280341
-
16/06/2025 11:47
Homologada a Transação
-
11/06/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 14:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 14:20, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/05/2025 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2025. Documento: 134524413
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134524413
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134524413
-
03/02/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134524413
-
03/02/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 14:20, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/01/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0242082-22.2020.8.06.0001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Caline Rodrigues e Silva
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2020 13:14
Processo nº 0031485-35.2015.8.06.0071
Ecad - Escritorio Central de Arrecadacao...
Radio Sociedade Educadora do Cariri LTDA...
Advogado: Cicero Luiz Bezerra Franca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2015 13:04
Processo nº 3036879-36.2025.8.06.0001
Maria Suely Nascimento Gomes
Banco Crefisa S.A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2025 13:18
Processo nº 3049939-76.2025.8.06.0001
Imobiliaria Modelos LTDA
Kellen Linhares Bastos
Advogado: Francisco Welvio Urbano Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2025 14:52
Processo nº 0020727-95.2019.8.06.0090
Marden Romulo Lima Mota
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/09/2019 10:28