TJCE - 3047610-91.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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04/07/2025 14:50
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 161848244
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30/06/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3047610-91.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[0872750-34.2014.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A.POLO PASSIVO: JG VEICULOS LTDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de dispensa da audiência de conciliação prévia.
Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC.
A Documentação acostada aos autos comprova apenas a emissão das custas.
A expedição e o pagamento das custas deverão ser realizadas exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça. Demais termos da presente exordial será apreciada posteriormente.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161848244
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29/06/2025 19:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/06/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161848244
-
26/06/2025 03:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/06/2025 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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