TJCE - 3000840-13.2025.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 165033483
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 165033483
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20/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Jaguaribe1º Vara da Comarca de JaguaribeAv. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 3000840-13.2025.8.06.0107PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Práticas Abusivas]AUTOR: LUIZ FILHO PINHEIROREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. D E C I S Ã O Verifica-se que o autor ajuizou multiplas ações com estrutura idêntica, pedidos semelhantes e narrativa fática essencialmente repetida, modificando apenas o réu e os valores envolvidos.
Neste processo, a demanda é proposta em face de BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
No entanto, não sendo possível tratar as ações de forma conjunta, considerando a especificidade de cada uma delas, intima-se o autor, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique a propositura das múltiplas ações com conteúdo semelhante, sob pena de indeferimento da petição inicial e eventual aplicação de sanções por má-fé processual (arts. 80 e 81, do CPC).
Diante disso, intime-se o autor pessoalmente, via oficial de justiça, com base nos princípios da cooperação e boa-fé processual (arts. 6º e 77, I do CPC), para que tome ciência do conteúdo desta decisão e se manifeste, querendo, no mesmo prazo, quanto aos fatos ora apontados. Após, voltem conclusos.
Jaguaribe (CE), data da assinatura digital. Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito -
19/08/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165033483
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31/07/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/07/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
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06/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/07/2025. Documento: 162421883
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02/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Jaguaribe1º Vara da Comarca de JaguaribeAv. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 3000840-13.2025.8.06.0107 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Práticas Abusivas] AUTOR: LUIZ FILHO PINHEIRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. D E S P A C H O Em face da irregularidade constatada na petição inicial, consiste na ausência de CPF da parte autora, portanto, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando o número correto do CPF, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 330, IV, do mesmo diploma legal.
Intime-se.
Jaguaribe/CE, 27 de junho de 2025. Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162421883
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01/07/2025 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162421883
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01/07/2025 07:41
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:00
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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24/06/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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