TJCE - 3000847-05.2025.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 163943405
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 163943405
-
08/08/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163943405
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07/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
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06/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/07/2025. Documento: 162434856
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02/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Jaguaribe1º Vara da Comarca de JaguaribeAv. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 3000847-05.2025.8.06.0107 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Práticas Abusivas] AUTOR: LUIZ FILHO PINHEIRO REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO D E S P A C H O Em face da irregularidade constatada na petição inicial, consiste na ausência de CPF da parte autora, portanto, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando o número correto do CPF, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 330, IV, do mesmo diploma legal.
Intime-se.
Jaguaribe/CE, 27 de junho de 2025. Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162434856
-
01/07/2025 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162434856
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01/07/2025 07:41
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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24/06/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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