TJCE - 3045346-04.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 168798146
-
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 168798146
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3045346-04.2025.8.06.0001 Vara Origem: 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas] AUTOR: TINOCO RODRIGUES MENEZES, VANESSA BONFIM MENEZES REU: BRIC DEVELOPMENT BRASIL LTDA.
Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 16/10/2025 15:20 horas, na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/938119 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 14 de agosto de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
26/08/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168798146
-
14/08/2025 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
14/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2025 15:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
31/07/2025 11:41
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
31/07/2025 11:41
Determinada a citação de BRIC DEVELOPMENT BRASIL LTDA. - CNPJ: 30.***.***/0001-35 (REU)
-
07/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 162530332
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3045346-04.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas] AUTOR: TINOCO RODRIGUES MENEZES e outros REU: BRIC DEVELOPMENT BRASIL LTDA. Vistos hoje. Analisada a inicial e a documentação que a instrui, intimem-se os autores, para fins de emenda à inicial, em até 15 dias, devendo trazerem aos autos prova ds alegada hipossuficiência econômica, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração respectiva, de forma a possibilitar a verificação da insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, ainda, no mesmo prazo, deverá a promovente VANESSA BONFIM MENEZES, assinar a procuração de ID 160710861, tudo sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade e/ou indeferimento da petição inicial. Empós, conclusos. Intime-se.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162530332
-
03/07/2025 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162530332
-
28/06/2025 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010014-02.2024.8.06.0053
Ivanaldo Coutinho do Nascimento
Estado do Ceara
Advogado: Ciro Coelho de SA Bevilaqua
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2024 11:50
Processo nº 0008962-25.2012.8.06.0171
Glaucineide Maria Fialho de Lima e Silva
Joao da Silva Ferreira
Advogado: Jose Goncalves Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2012 00:00
Processo nº 3043172-22.2025.8.06.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Manuel Luiz Canto Batista
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2025 17:28
Processo nº 3000055-94.2025.8.06.0125
Fabio Raimundo Delfino
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Luciano Macedo Batista Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2025 13:06
Processo nº 0066685-38.2017.8.06.0167
Teresinha Coelho Barcelos Fontenele
Vulcano Export Mineracao Exportacao e Im...
Advogado: Joao Paulo Rocha Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2017 09:53