TJCE - 0201676-85.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 162936277
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 162936277
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 162936277
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04/07/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0201676-85.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: FRANCISCO STENIO MARTINS GOMES DA SILVA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCO STENIO MARTINS GOMES DA SILVA em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A visando o adimplemento do débito existente na importância de R$23.719,47 (id.118203080). Petições apresentadas pelo executado para comprovação do depósito judicial da quantia indicada pelo exequente (id.11823088 e 118203091). Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada (id.118203099), na qual alega excesso de execução na cobrança de astreinte, haja vista que cumpriu a obrigação de fazer imposta tempestivamente.
Ademais, requer o afastamento da aplicação da multa pois não houve intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer. Manifestação da parte exequente (id. 118203101), rechaçando os argumentos trazidos pela executada e informando a intempestividade do pagamento do débito, pugnando pela aplicação das multas impostas no §1º do art. 523. É o que importa relatar.
Decido. Inicialmente, Decisão proferida sob id. 118198723, determinou, in verbis: "Diante do exposto, concedo a tutela de urgência requerida na petição inicial, para determinar que a parte ré autorize e arque com todas as despesas necessárias ao tratamento prescrito pelo médico do paciente autor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme relatório e prescrição médica de p. 24, notadamente fornecendo o medicamento RITUXIMAB na forma prescrita pela médica assistente, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais)." Conforme observa-se no texto destacado, a decisão proferida determinou que a obrigação de fazer fosse cumprida no prazo de 5 dias úteis.
Ademais, nesse sentido dispõe o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÕES DE FAZER.
SUPERVENIENTE CUMPRIMENTO DO TÍTULO.
INTERESSE RECURSAL QUANTO ÀS PARCELAS VENCIDAS.
TERMO FINAL DAS ASTREINTES.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 537, § 4º, DO CPC.
CÔMPUTO DO PRAZO.
DIAS ÚTEIS.
APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 219 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO, EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1.
O cumprimento posterior da obrigação de fazer não interfere na exigibilidade da multa cominatória vencida, na linha do que dispõe o art. 537, § 1º, do CPC, que confere autorização legal para a modificação do valor, periodicidade, ou ainda, para a extinção da multa vincenda.
Logo, as parcelas vencidas são insuscetíveis de alteração pelo magistrado, razão pela qual persiste o interesse recursal na presente insurgência. 2.
Não se conhece do recurso especial quando a matéria impugnada no apelo não foi objeto de debate pelo acórdão recorrido e a parte interessada deixa de opor embargos de declaração para o suprimento dos vícios de fundamentação do julgado.
No caso, não é possível examinar a suscitada afronta ao art. 537, § 4º, do CPC, haja vista a ausência de prequestionamento.
Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF. 3.
O Superior Tribunal de Justiça, ao examinar a natureza do prazo fixado para o cumprimento das obrigações de pagar quantia certa, concluiu que "a intimação para o cumprimento de sentença, independentemente de quem seja o destinatário, tem como finalidade a prática de um ato processual, pois, além de estar previsto na própria legislação processual (CPC), também traz consequências para o processo, caso não seja adimplido o débito no prazo legal, tais como a incidência de multa, fixação de honorários advocatícios, possibilidade de penhora de bens e valores, início do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, dentre outras.
E, sendo um ato processual, o respectivo prazo, por decorrência lógica, terá a mesma natureza jurídica, o que faz incidir a norma do art. 219 do CPC/2015, que determina a contagem em dias úteis" (REsp 1.708.348/RJ, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 1º/8/2019). 4.
A mesma ratio contida no precedente indicado acima deve ser aplicada ao presente caso, que diz respeito ao momento a partir do qual se considera que houve o descumprimento das obrigações de fazer constantes do título judicial.
Ainda que a prestação de fazer seja ato a ser praticado pela parte, não se pode desconsiderar a natureza processual do prazo judicial fixado para o cumprimento da sentença, o que atrai a incidência da regra contida no art. 219 do CPC. 5.
Tratando-se de instrumento de coerção para a efetividade da tutela jurisdicional, a incidência da multa prevista no art. 536, § 1º, e 537 do CPC é consectário lógico do descumprimento da ordem judicial, não se confundindo com a postulação de direito material apresentada em juízo.
Por isso, o cômputo do prazo estipulado em dias para a prática das prestações de fazer não destoa do regime legal previsto para os demais prazos processuais, devendo-se considerar os dias úteis. 6.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. (REsp n. 1.778.885/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021.) Portanto, é de se concluir que o prazo para o cumprimento de obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, a ser fixado de forma razoável em cada caso pelo juiz, possui natureza processual, computando-se em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC/2015.
Por outro lado, em relação à intimação pessoal da parte executada para o cumprimento, observa-se que sob id. 118202033, encontra-se mandado de citação e intimação da empresa requerida para apresentação de contestação nos autos e cumprimento da obrigação de fazer imposta. Após, foi juntada aos autos, no dia 17/01/2022, Certidão de Oficial sob id.118202045 informando que o mandado expedido fora devidamente cumprido. Dessa forma, a contagem do prazo após a intimação pessoal do promovido, se inicia a partir da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) ou do mandado de intimação devidamente cumprido aos autos, excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, conforme o artigo 224 do Código de Processo Civil (CPC): Art. 224.
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Em sendo assim, o mandado foi juntado aos autos no dia 17/01/22 (id.118202045), iniciando o prazo para o cumprimento no dia 18/01/22 e finalizando em 24/01/22, porém a empresa executada só apresentou a comprovação do cumprimento no dia 25/02/22. Diante disso, houve atraso de 1 dia no cumprimento da obrigação de fazer imposta, ensejando a aplicação de multa determinada em Decisão proferida sob id.118202045, no montante de R$ 5.000,00. Por fim, quanto a incidência das multas previstas no art. 523, §1º do CPC, cumpre observar que o Despacho proferido sob id. 118203084, determinou a intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento voluntário da obrigação, dessa forma, foi expedida intimação com prazo final no dia 09/04/24 (id. 118203085). Intimada, a parte executada juntou aos autos, no dia 04/04/24 o comprovante sob id. 118203088, pago em 03/04/24, referente à astreintes executadas.
Após, a empresa promovida juntou nova petição, no dia 19/04/24 apresentando o comprovante de pagamento do débito remanescente executado sob id. 118203092, pago em 03/04/24. Em sendo assim, apesar da apresentação posterior do comprovante de pagamento do débito remanescente, este foi pago tempestivamente, no dia 03/04/24, conforme observa-se comprovante sob id. 118203092, diante disso, indefiro o pedido de incidência das multas previstas no art. 523, §1º do CPC. Ante o exposto, REJEITO a Impugnação ora apresentada e declaro EXTINTO o presente cumprimento de sentença com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, haja vista que houve depósito valor total perseguido pela parte exequente. Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários para fins de levantamento dos valores depositados sob id.11823088 e 118203091. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará, acrescido de juros e correção monetária, a partir da data do depósito, a ser recebido, na forma a ser indicada pelo exequente. Na impossibilidade da expedição do alvará eletrônico, expeça-se de forma física, em conformidade com o art. 1º, §1º, da Portaria nº 109/2022 da Presidência do TJCE. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Cumpridos os expedientes necessários, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito - 
                                            
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162936277
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162936277
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162936277
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03/07/2025 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162936277
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03/07/2025 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162936277
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03/07/2025 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162936277
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02/07/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 15:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/04/2025 20:16
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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15/04/2025 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 11:03
Declarada incompetência
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24/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:09
Conclusos para despacho
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09/11/2024 06:43
Mov. [140] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/09/2024 16:41
Mov. [139] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/09/2024 16:40
Mov. [138] - Desarquivamento
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18/09/2024 16:40
Mov. [137] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2024 16:25
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02262376-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2024 16:15
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10/07/2024 14:14
Mov. [135] - Encerrar análise
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24/04/2024 15:57
Mov. [134] - Petição juntada ao processo
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24/04/2024 11:02
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02013597-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2024 10:41
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19/04/2024 15:13
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02005256-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2024 15:10
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05/04/2024 15:37
Mov. [131] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/04/2024 17:46
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01974317-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2024 17:24
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13/03/2024 10:59
Mov. [129] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0086/2024 Data da Publicacao: 13/03/2024 Numero do Diario: 3265
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11/03/2024 11:59
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 10:56
Mov. [127] - Documento Analisado
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11/03/2024 10:56
Mov. [126] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2023 10:49
Mov. [125] - Petição juntada ao processo
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20/11/2023 18:01
Mov. [124] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/11/2023 atraves da guia n 001.1526012-79 no valor de 153,55
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20/11/2023 16:51
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02458025-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/11/2023 16:49
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20/11/2023 15:55
Mov. [122] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1526012-79 - Custas Intermediarias
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20/11/2023 10:59
Mov. [121] - Concluso para Despacho
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17/11/2023 15:04
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02454275-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 17/11/2023 14:48
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20/04/2023 18:23
Mov. [119] - Encerrar análise
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08/08/2022 23:39
Mov. [118] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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08/08/2022 23:39
Mov. [117] - Definitivo
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06/08/2022 10:31
Mov. [116] - Mero expediente | Considerando que tramita em apenso pedido de cumprimento provisorio de sentenca processo n 0222729-25.2022.8.06.0001 -, de-se baixa na distribuicao e arquive-se este processo, prosseguindo-se naqueles autos, acaso requerido
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05/08/2022 09:21
Mov. [115] - Concluso para Despacho
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05/08/2022 09:20
Mov. [114] - Trânsito em julgado
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04/08/2022 14:49
Mov. [113] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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04/08/2022 14:49
Mov. [112] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 06/07/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Na
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26/05/2022 20:16
Mov. [111] - Recurso Eletrônico
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26/05/2022 20:14
Mov. [110] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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26/05/2022 14:06
Mov. [109] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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25/05/2022 18:55
Mov. [108] - Mero expediente | Diante da certidao de p. 680, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara.
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25/05/2022 17:44
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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25/05/2022 17:16
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
25/05/2022 17:14
Mov. [105] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
 - 
                                            
26/04/2022 21:36
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0502/2022 Data da Publicacao: 27/04/2022 Numero do Diario: 2830
 - 
                                            
25/04/2022 01:55
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/04/2022 23:23
Mov. [102] - Documento Analisado
 - 
                                            
19/04/2022 07:28
Mov. [101] - Mero expediente | Diante da apelacao interposta pela parte re, intime-se a parte autora, na pessoa de advogado(a) pelo DJe, para oferecer suas contrarrazoes, em quinze dias uteis, sob pena de preclusao.
 - 
                                            
18/04/2022 21:07
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0469/2022 Data da Publicacao: 19/04/2022 Numero do Diario: 2825
 - 
                                            
18/04/2022 17:14
Mov. [99] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
18/04/2022 16:55
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02026291-6 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 18/04/2022 16:44
 - 
                                            
13/04/2022 01:54
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0469/2022 Teor do ato: Ciencia a parte autora da peticao e documentos de pp. 652-654. Intime-se na pessoa de advogado(a) pelo DJe. Advogados(s): Natalia Fernandes Lima (OAB 46158/CE), Berna
 - 
                                            
12/04/2022 14:40
Mov. [96] - Documento Analisado
 - 
                                            
06/04/2022 16:23
Mov. [95] - Mero expediente | Ciencia a parte autora da peticao e documentos de pp. 652-654. Intime-se na pessoa de advogado(a) pelo DJe.
 - 
                                            
06/04/2022 07:21
Mov. [94] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
05/04/2022 16:43
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02001839-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2022 16:34
 - 
                                            
31/03/2022 08:55
Mov. [92] - Apensado | Apensado ao processo 0222729-25.2022.8.06.0001 - Classe: Cumprimento Provisorio de Sentenca - Assunto principal: Plano de Saude
 - 
                                            
28/03/2022 21:21
Mov. [91] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0390/2022 Data da Publicacao: 29/03/2022 Numero do Diario: 2812
 - 
                                            
24/03/2022 09:40
Mov. [90] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/03/2022 09:23
Mov. [89] - Documento Analisado
 - 
                                            
24/03/2022 09:22
Mov. [88] - Informação
 - 
                                            
22/03/2022 11:03
Mov. [87] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
21/03/2022 16:49
Mov. [86] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
 - 
                                            
18/03/2022 20:13
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0358/2022 Data da Publicacao: 21/03/2022 Numero do Diario: 2807
 - 
                                            
18/03/2022 08:50
Mov. [84] - Conclusão
 - 
                                            
17/03/2022 10:40
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
17/03/2022 10:35
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
17/03/2022 10:34
Mov. [81] - Documento Analisado
 - 
                                            
16/03/2022 08:54
Mov. [80] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
15/03/2022 18:29
Mov. [79] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
15/03/2022 14:34
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
15/03/2022 14:31
Mov. [77] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
 - 
                                            
03/03/2022 20:44
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0282/2022 Data da Publicacao: 04/03/2022 Numero do Diario: 2797
 - 
                                            
03/03/2022 20:44
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0281/2022 Data da Publicacao: 04/03/2022 Numero do Diario: 2797
 - 
                                            
02/03/2022 11:37
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
02/03/2022 11:37
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
02/03/2022 11:34
Mov. [72] - Documento Analisado
 - 
                                            
01/03/2022 09:41
Mov. [71] - Mero expediente | Fale a parte autora sobre as peticoes e os documentos de pp. 546-627 e 628, em cinco dias uteis, sob pena de preclusao, e depois retornem os autos conclusos. Intime-se na pessoa de advogado(a) pelo DJe.
 - 
                                            
28/02/2022 10:32
Mov. [70] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
28/02/2022 09:20
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01913663-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2022 09:02
 - 
                                            
28/02/2022 09:03
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01913658-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2022 08:59
 - 
                                            
23/02/2022 14:46
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
22/02/2022 01:37
Mov. [66] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
21/02/2022 20:03
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0219/2022 Data da Publicacao: 22/02/2022 Numero do Diario: 2789
 - 
                                            
18/02/2022 01:51
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0219/2022 Teor do ato: Fale a parte re sobre a peticao de p. 540, em cinco dias uteis, sob pena de preclusao, e depois retornem os autos conclusos. Intime-se na(s) pessoa(s) de seu(s) advog
 - 
                                            
17/02/2022 23:30
Mov. [63] - Documento Analisado
 - 
                                            
16/02/2022 21:34
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0198/2022 Data da Publicacao: 17/02/2022 Numero do Diario: 2786
 - 
                                            
16/02/2022 12:29
Mov. [61] - Mero expediente | Fale a parte re sobre a peticao de p. 540, em cinco dias uteis, sob pena de preclusao, e depois retornem os autos conclusos. Intime-se na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) pelo DJe.
 - 
                                            
15/02/2022 01:52
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/02/2022 15:27
Mov. [59] - Documento Analisado
 - 
                                            
11/02/2022 09:59
Mov. [58] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
10/02/2022 23:52
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01875051-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2022 23:48
 - 
                                            
09/02/2022 17:17
Mov. [56] - Mero expediente | Fale a parte autora sobre a contestacao e os documentos a ela acostados, em quinze dias uteis, e depois retornem os autos conclusos. Intime-se na pessoa de advogado(a) pelo DJe.
 - 
                                            
09/02/2022 14:06
Mov. [55] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
09/02/2022 12:30
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01868244-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/02/2022 11:56
 - 
                                            
02/02/2022 21:04
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0122/2022 Data da Publicacao: 03/02/2022 Numero do Diario: 2776
 - 
                                            
01/02/2022 09:36
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
01/02/2022 08:26
Mov. [51] - Documento Analisado
 - 
                                            
27/01/2022 18:22
Mov. [50] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1314039-66 - Custas Iniciais
 - 
                                            
25/01/2022 18:43
Mov. [49] - Mero expediente | Fale a parte autora sobre a peticao e os documentos de pp. 174-180, em cinco dias uteis, e depois retornem os autos conclusos. Intime-se na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) pelo DJe.
 - 
                                            
25/01/2022 16:05
Mov. [48] - Documento Analisado
 - 
                                            
25/01/2022 15:27
Mov. [47] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
25/01/2022 15:10
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01832785-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/01/2022 15:00
 - 
                                            
21/01/2022 20:57
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0065/2022 Data da Publicacao: 24/01/2022 Numero do Diario: 2768
 - 
                                            
20/01/2022 20:57
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0059/2022 Data da Publicacao: 21/01/2022 Numero do Diario: 2767
 - 
                                            
20/01/2022 01:54
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/01/2022 19:34
Mov. [42] - Documento Analisado
 - 
                                            
19/01/2022 19:33
Mov. [41] - Documento Analisado
 - 
                                            
19/01/2022 15:57
Mov. [40] - Mero expediente
 - 
                                            
19/01/2022 14:04
Mov. [39] - Certidão emitida
 - 
                                            
19/01/2022 10:08
Mov. [38] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
19/01/2022 09:38
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
19/01/2022 09:02
Mov. [36] - Certidão emitida
 - 
                                            
19/01/2022 09:02
Mov. [35] - Documento Analisado
 - 
                                            
18/01/2022 20:53
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0043/2022 Data da Publicacao: 19/01/2022 Numero do Diario: 2765
 - 
                                            
17/01/2022 20:59
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0039/2022 Data da Publicacao: 18/01/2022 Numero do Diario: 2764
 - 
                                            
17/01/2022 17:25
Mov. [32] - Certidão emitida
 - 
                                            
17/01/2022 17:25
Mov. [31] - Documento
 - 
                                            
17/01/2022 17:12
Mov. [30] - Encerrar análise
 - 
                                            
17/01/2022 16:56
Mov. [29] - Documento
 - 
                                            
17/01/2022 15:04
Mov. [28] - Mero expediente
 - 
                                            
17/01/2022 12:05
Mov. [27] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
17/01/2022 10:12
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01815616-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2022 09:48
 - 
                                            
17/01/2022 09:47
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/006356-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/01/2022 Local: Oficial de justica - Ricardo Saraiva Martins
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17/01/2022 09:39
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0043/2022 Teor do ato: Cite-se e intime-se a re da decisao de pp. 67-70 por mandado, a ser expedido e cumprido com urgencia. Intime-se a parte autora na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) p
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14/01/2022 15:28
Mov. [23] - Mero expediente | Cite-se e intime-se a re da decisao de pp. 67-70 por mandado, a ser expedido e cumprido com urgencia. Intime-se a parte autora na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) pelo DJe.
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14/01/2022 14:30
Mov. [22] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
14/01/2022 13:05
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01813983-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/01/2022 12:49
 - 
                                            
14/01/2022 12:32
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/01/2022 12:06
Mov. [19] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/01/2022 11:46
Mov. [18] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/01/2022 10:27
Mov. [17] - Conclusão
 - 
                                            
14/01/2022 10:03
Mov. [16] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
14/01/2022 07:19
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01812893-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/01/2022 16:57
 - 
                                            
13/01/2022 16:46
Mov. [14] - Mero expediente
 - 
                                            
13/01/2022 13:44
Mov. [13] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
13/01/2022 12:50
Mov. [12] - Certidão emitida
 - 
                                            
13/01/2022 12:17
Mov. [11] - Mero expediente | Sendo informado de que o Gabinete deste Juizo esta conseguindo emitir as guias das custas, proceda a emissao das custas iniciais para que a parte autora possa cumprir a parte final do despacho de p. 53. Intime-se na(s) pessoa
 - 
                                            
13/01/2022 12:15
Mov. [10] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
12/01/2022 17:42
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
12/01/2022 17:22
Mov. [8] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
12/01/2022 16:33
Mov. [7] - Pedido de Parcelamento - Juntada | N Protocolo: WEB1.22.01810823-9 Tipo da Peticao: Pedido de Parcelamento de Custas Data: 12/01/2022 16:13
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12/01/2022 11:12
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
12/01/2022 10:28
Mov. [5] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
12/01/2022 07:23
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01809288-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/01/2022 17:20
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11/01/2022 14:10
Mov. [3] - Mero expediente | Promova a parte autora a comprovacao do pagamento das custas iniciais do processo, no prazo de quinze (15) dias uteis, sob pena de cancelamento da distribuicao e extincao do processo sem resolucao do merito. Intime-se na pesso
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11/01/2022 10:16
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
11/01/2022 10:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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