TJCE - 0625939-17.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 12:39
Expedida Certidão de Arquivamento
-
11/08/2025 11:11
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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11/08/2025 08:37
Baixa Definitiva
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11/08/2025 08:37
Transitado em Julgado
-
07/08/2025 13:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
07/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
07/08/2025 13:09
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
-
06/08/2025 13:12
Decorrendo Prazo
-
06/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:11
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0625939-17.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Missão Velha - Impetrante: Wellington Ribeiro Araruna - Paciente: Joao Filgueira Sampaio Neto - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Missão Velha - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isto posto, homologo o pedido de desistência formulado pelo impetrante para que surta seus efeitos legais, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Tendo em vista a implícita renúncia a eventual prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos logo após a publicação, independentemente da decorrência de prazo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, .
DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Relator - Advs: Wellington Ribeiro Araruna (OAB: 45842/CE) -
04/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:39
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/08/2025 12:39
Movido para fila Analisado - HC
-
04/08/2025 11:34
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
04/08/2025 11:34
Expedição de Decisão.
-
04/08/2025 11:34
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:12
Juntada de Petição
-
21/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 21:20
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
10/07/2025 11:24
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
27/06/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:21
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
26/06/2025 22:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/06/2025 22:40
Juntada de Petição de parecer
-
26/06/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:13
Decorrendo Prazo
-
25/06/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:09
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 09:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
24/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0625939-17.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Missão Velha - Impetrante: Wellington Ribeiro Araruna - Paciente: Joao Filgueira Sampaio Neto - Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Missão Velha - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isso posto, INDEFIRO o pedido de liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris necessário à sua concessão.
Considerando que os autos principais tramitam em meio eletrônico pelo SAJPG, o que possibilita o exame de todas as suas movimentações, deixo de requisitar informações à autoridade coatora.
Assim, remetam-se à Procuradoria-Geral da Justiça, para emissão de parecer meritório, e, em seguida, voltem-me conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de junho de 2025 DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE Relator - Advs: Wellington Ribeiro Araruna (OAB: 45842/CE) -
23/06/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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23/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:50
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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23/06/2025 14:50
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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18/06/2025 15:04
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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18/06/2025 15:04
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:34
Distribuído por sorteio
-
16/06/2025 12:44
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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