TJCE - 0206282-75.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara da Familia e Sucessoes da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 171234181
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171234181
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01/09/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171234181
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31/08/2025 14:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167077439
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167077439
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloíso Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Sobral-CETelefone: (85) 3108-1735E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0206282-75.2024.8.06.0167 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Petição de Herança] Polo Ativo: REQUERENTE: EMMELYN LUYNI MONTEIRO DONALDSON, MATEUS MONTEIRO DONALDSON, LEONARDO BATISTA DONALDSON, NYCERENA ROSINEIDE BATISTA DONALDSON, LEANEIDE SOCORRO BATISTA DONALDSON, NICOLY BEATRIZ BATISTA DONALDSON, ROSINEIDE CAVALCANTE BATISTA, GUSTAVO MONTEIRO DONALDSON Polo Passivo: REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Converto o julgamento em diligência.
Defiro o pedido retro, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se via DJE.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos (minutar sentença). Sobral/CE, 30 de julho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de AndradeJuiz de Direito - respondência Portaria n. 1467/2025 -
01/08/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167077439
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31/07/2025 18:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/07/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162599058
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloíso Pinto, 1300, Dom Expedido - CEP 62050-255, Sobral-CETelefone: (85) 3108-1735E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0206282-75.2024.8.06.0167 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Petição de Herança] Polo Ativo: REQUERENTE: EMMELYN LUYNI MONTEIRO DONALDSON, MATEUS MONTEIRO DONALDSON, LEONARDO BATISTA DONALDSON, NYCERENA ROSINEIDE BATISTA DONALDSON, LEANEIDE SOCORRO BATISTA DONALDSON, NICOLY BEATRIZ BATISTA DONALDSON, ROSINEIDE CAVALCANTE BATISTA, GUSTAVO MONTEIRO DONALDSON Polo Passivo: REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se os autores, via DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar o documento de ID 141388416 devidamente assinado, bem como esclarecer a razão pela qual o benefício a pensão por morte recebido por Emmelyn Luyni Monteiro Donaldson (N. de Benenfício n. 166.475-597-4) possui número diferente daquele destinado aos demais dependentes (N. de benefício 144.053.143-7).
Outrossim , apesar de os documentos de ID 141388417 fazerem menção ao recebimento de pensão morte, verifico que não correspondem à certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, porquanto sequer fazem menção ao CPF do falecido (CPF n. *09.***.*78-68) (ID 141389732, fl. 03), razão pela qual determino que a parte autora, no mesmo prazo, apresente certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou em regime próprio do servidor público.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão (minutar sentença).
Sobral/CE, 30 de junho de 2025.
FABIO MEDEIROS FALCAO DE ANDRADEJuiz de Direito - respondência Portaria 1467/2025 -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162599058
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01/07/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162599058
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30/06/2025 18:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 21:38
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/03/2025 21:38
Mov. [15] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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21/03/2025 12:18
Mov. [14] - Documento
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17/03/2025 11:39
Mov. [13] - Documento
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20/02/2025 06:49
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2025 11:29
Mov. [11] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, em atencao ao Despacho de fls. 40/41, face a Peticao e documentos de fls. 44/51, ora apresentados de forma tempestiva, conforme intimacao de fls. 42/43, faco conclusa
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11/02/2025 16:36
Mov. [10] - Conclusão
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11/02/2025 16:36
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WSOB.25.01802754-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 11/02/2025 16:16
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21/01/2025 19:06
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0012/2025 Data da Publicacao: 22/01/2025 Numero do Diario: 3468
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20/01/2025 07:22
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2024 13:50
Mov. [6] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Realizado a Correcao de Classe.
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16/12/2024 13:49
Mov. [5] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) | Corrigida a classe de Procedimento Comum Civel para Alvara Judicial - Lei 6858/80.
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16/12/2024 11:19
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2024 10:13
Mov. [3] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2024 16:19
Mov. [2] - Conclusão
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18/11/2024 16:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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