TJCE - 0234184-16.2024.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:49
Decorrido prazo de MAURICIO FIGUEIREDO LIMA NETO em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 153172327
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25/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0234184-16.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Promessa de Compra e Venda] Autor: REGINA STELA HOLANDA LIMA Réu: HELSON HENRIQUE SENA SANTOS JUNIOR DECISÃO Em análise dos autos, verifico que a decisão de id nº 121684271 que indeferiu a justiça gratuita da autora fora objeto de agravo de instrumento, tendo o Tribunal se manifestado no sentido de decretar a nulidade da referida decisão e determinar que este Juízo intime a autora para comprovar sua hipossuficiência, o que foi acatado por esta Magistrada.
Devidamente intimada para juntar as últimas declarações de imposto de renda (id nº 121687285), a parte autora se manteve silente, de modo que hei por bem afastar a presunção de hipossuficiência atribuída à pessoa natural, disposta no Art. 99, § 3º, do CPC e indeferir o pleito de justiça gratuita. Intime-se a promovente para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Art.290, do CPC. No mesmo tempo, cumpra o advogado da autora a determinação de id nº 121687285, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, III do CPC. Fortaleza, 5 de maio de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 153172327
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24/06/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153172327
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12/06/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 17:18
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
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09/11/2024 21:04
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/09/2024 19:35
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0425/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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03/09/2024 02:10
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 16:23
Mov. [15] - Documento Analisado
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20/08/2024 10:49
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 12:55
Mov. [13] - Conclusão
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16/08/2024 12:54
Mov. [12] - Documento
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20/06/2024 12:03
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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19/06/2024 21:33
Mov. [10] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.02135642-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 19/06/2024 21:15
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04/06/2024 20:44
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0254/2024 Data da Publicacao: 05/06/2024 Numero do Diario: 3319
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03/06/2024 02:00
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 15:15
Mov. [7] - Documento Analisado
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27/05/2024 19:53
Mov. [6] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que efetue o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuicao, nos termos do art. 290, da Lei de Ritos Civil.
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23/05/2024 12:00
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02075451-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 23/05/2024 11:40
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17/05/2024 19:44
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02064137-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 17/05/2024 19:25
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17/05/2024 15:36
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 17/05/2024 atraves da Guia n 001.1580786-08
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17/05/2024 15:36
Mov. [2] - Conclusão
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17/05/2024 15:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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