TJCE - 3031111-66.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 162013596
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3031111-66.2024.8.06.0001CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.REU: EDSON MARIANO MATIAS SENTENÇA R.H.
Cuidam os autos de ação de busca e apreensão calcada no art. 3.º do Dec. - Lei n.º 911/69.
Antes mesmo do cumprimento da decisão liminar, a instituição financeira acostou pedido de desistência da busca e apreensão (Id 161272564). É o relatório no essencial.
Decido.
Considerando que a manifestação do autor precede a formação de relação processual válida, reputo desnecessária aquiescência do requerido, razão pela qual HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado (Id 161272564), JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC/15.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido, procedendo, se for o caso, retirada de impedimento judicial junto ao RENAJUD.
Custas já antecipadas pelo autor (art. 90, CPC).
Não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, pois ausente triangulação processual no caso concreto.
Tendo em vista que o feito foi extinto face a homologação do pedido de desistência, não se cogita interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Portanto, certifique-se o trânsito, arquivando-se os autos, com baixa no PJE.
Publique-se a presente decisão via DJEN.
Registro da sentença pelo sistema.
Expediente necessário. Fortaleza/CE, data pelo sistema.
Agenor Studart NetoJuiz de Direito -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162013596
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27/06/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:37
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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27/06/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162013596
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25/06/2025 21:36
Extinto o processo por desistência
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20/06/2025 18:34
Conclusos para decisão
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20/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
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18/05/2025 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2025 22:40
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 14:18
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2025 21:29
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:59
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:44
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2024 17:11
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
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15/11/2024 01:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 10:44
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 20:57
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/10/2024 20:56
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/10/2024 20:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/10/2024 20:27
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/10/2024 13:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/10/2024 13:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111570909
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22/10/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111570909
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22/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 18:45
Conclusos para decisão
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21/10/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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