TJCE - 0200181-26.2023.8.06.0177
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:28
Juntada de Petição
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07/07/2025 03:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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07/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAVENNA MARIA BARROSO GOMES (OAB 46782/CE) - Processo 0200181-26.2023.8.06.0177 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes Conexos - RÉU: B1João Guilherme Mota FariasB0 - Isso posto, considerando que o autor do fato preenche os requisitos do § 2º do art. 76 da Lei 9.099/95, homologo a transação penal firmada neste feito às fls. 46.
Ressalto que ficará a extinção de punibilidade condicionada à seguinte cláusula resolutiva: fica sem efeito a transação penal, possibilitando que o Ministério Público ofereça denúncia contra o autor do fato, caso este deixe de cumpri-la regularmente.
Ficando o autor do fato ciente de que o descumprimento das condições impostas, sem prévia ou imediata justificativa, ensejará a retomada do curso do processo criminal.
Com base no parágrafo 4.º do artigo supramencionado (art. 76), após transitada em julgado a presente decisão, deve ser registrada em livro próprio no sentido de impedir que o autor do fato seja novamente beneficiado com o referido instituto durante o prazo legal de 05 (cinco) anos, devendo os autos permanecerem em cartório durante o prazo da medida imposta, certificando imediatamente o cumprimento integral ou eventual descumprimento e fazendo conclusão.
Sem custas na forma da Lei nº 9.099/96.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Após ser certificado o integral cumprimento da transação penal, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e, após, venham-me conclusos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, procedendo as devidas baixas.
Expedientes necessários. -
05/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:43
Encaminhado edital/relação para publicação
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29/05/2025 08:58
Expedição de .
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29/05/2025 08:42
Juntada de Informações
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29/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:30
Homologada a Transação
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26/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:41
Juntada de Petição
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09/05/2025 09:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:41
Juntada de Petição
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06/05/2025 11:59
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:29
Juntada de Petição
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05/05/2025 10:17
Juntada de Petição
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05/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:07
Expedição de .
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22/04/2025 17:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 17:54:20, Vara Única da Comarca de Umirim.
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22/04/2025 17:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 10:00:00, Vara Única da Comarca de Umirim.
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22/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:09
Juntada de Petição
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17/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 16:26
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 23:08
Juntada de Petição
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18/05/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 08:30
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 17:53
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:16
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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