TJCE - 3000763-47.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo nº 3000763-47.2025.8.06.0222 Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
A parte exequente requereu a desistência do feito, conforme petição de Id 160745444.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único do CPC e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Desconsidere a petição e documento de Ids. 160744851 e 160745430, riscando dos autos, conforme solicitado pela parte exequente (Id 160745444).
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160752675
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23/06/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:45
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160752675
-
16/06/2025 16:52
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 09:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2025 09:35
Determinada a citação de JESSICA COELHO DE SOUSA - CPF: *03.***.*27-88 (EXECUTADO) e WENDERSON BRUNO CORDEIRO DE SOUSA - CPF: *06.***.*52-00 (EXECUTADO)
-
31/05/2025 09:35
Denegada a prevenção
-
13/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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