TJCE - 3000736-04.2024.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169025908
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169025908
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20/08/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Milagres AV.
SANDOVAL LINS, 184, EUCALIPTOS, MILAGRES - CE - CEP: 63250-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000736-04.2024.8.06.0124 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA ZULMAR DA SILVA CRISPIM REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, intime-se a parte adversa, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
MILAGRES, 15 de agosto de 2025. BRUNO RAFAEL PAIXAO MEDRADO Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
19/08/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169025908
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15/08/2025 19:12
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2025 06:42
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 04:19
Decorrido prazo de MARIA ZULMAR DA SILVA CRISPIM em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Apelação
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168041570
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12/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/08/2025. Documento: 168041570
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168041570
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168041570
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08/08/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168041570
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08/08/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168041570
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08/08/2025 09:32
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167669011
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07/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/08/2025. Documento: 167669011
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06/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167669011
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167669011
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167669011
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167669011
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06/08/2025 00:00
Intimação
6- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3000736-04.2024.8.06.0124 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA ZULMAR DA SILVA CRISPIM REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Recebidos hoje. Intimada sobre a decisão saneadora, a requerida não demonstrou interesse em se desincumbir de seu ônus probatório. Desse modo, anuncio o julgamento antecipado da lide. Intime-se. Após, venham conclusos para sentença. Milagres-CE, 05/08/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
05/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167669011
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05/08/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167669011
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05/08/2025 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:51
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163665678
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08/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/07/2025. Documento: 163665678
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3000736-04.2024.8.06.0124 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA ZULMAR DA SILVA CRISPIM REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Recebidos hoje. A autora impugnou a autenticidade da voz na gravação, trazendo à parte promovida o ônus de comprovar a autenticidade. Nesse sentido, incumbe à promovida comprovar a regularidade da contratação, o que exigiria perícia, e à parte autora comprovar os danos que alega ter sofrido. Intime-se as partes via DJEN para que informem, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as de forma motivada, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Expedientes necessários. Milagres, CE, 04/07/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163665678
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163665678
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04/07/2025 07:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163665678
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04/07/2025 07:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163665678
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04/07/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 02:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:07
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 05:13
Juntada de entregue (ecarta)
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03/04/2025 05:12
Juntada de entregue (ecarta)
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21/03/2025 13:45
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:30
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 20:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 20:03
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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