TJCE - 3000227-93.2022.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 16:58
Juntada de Ofício
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05/04/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 13:39
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2023 15:26
Expedição de Alvará.
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17/03/2023 21:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 21:17
Decorrido prazo de MARIA TANIA ROCHA DE CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
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14/03/2023 09:12
Juntada de Certidão
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13/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
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13/03/2023 11:45
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 – Fone (88)3532-2133 Vistos etc., Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta pela parte exequente Maria do Socorro Nascimento contra a parte executada Gol Transportes Aereos S.A.
Sobreveio informação do cumprimento da liquidação do débito por parte do executado, no tocante ao pagamento do quantum indenizatório (ID nº 36291788).
A parte autora concordou com o valor (ID nº 54603431).
Em seguida, vieram-me os autos.
Relatei.
Decido.
Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação (CPC, art. 924, inciso II). É o caso dos autos.
Pelo exposto, e em razão do pagamento da dívida pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, CPC, julgo por sentença extinta a presente execução.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, expeça-se alvará judicial para levantamento do crédito depositado em favor da parte autora, com os seguintes dados: a) Beneficiário: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO CPF: 688.246.704.82, CAIXA Econômica Federal, Agência 1957, Conta Poupança 00030284-6. b) Valor do alvará: R$ R$ 2.121,92 (dois mil, cento e vinte e um e noventa e dois centavos) depositados na Caixa Econômica Federal, agência 1957, operação 040, conta 01506514-q, depósito ID 040195700012210041.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data do registro no sistema.
Vanessa Tamires Moura de Meneses Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Barbalha/CE, data do registro no sistema.
MARCELINO EMÍDIO MACIEL FILHO Juiz de Direito -
16/02/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2023 08:20
Conclusos para despacho
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02/02/2023 13:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
Rh.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (ID 38891817).
Prazo de dez dias.
Expedientes necessários.
Barbalha/CE, data da assinatura digital.
Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito KPS -
26/01/2023 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 02:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/11/2022 23:59.
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03/11/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 15:43
Conclusos para despacho
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA R.
Zuca Sampaio, s/n, centro, BARBALHA - CE - CEP: 63180-000, TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA REU: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamado: Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO para cumprir voluntariamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10 % prevista no art. 523 § 1º do Código de Processo Civil.
Crato-CE, 25 de outubro de 2022. -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2022 09:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/09/2022 23:59.
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24/09/2022 05:48
Decorrido prazo de MARIA TANIA ROCHA DE CARVALHO em 19/09/2022 23:59.
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22/09/2022 13:49
Conclusos para despacho
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22/09/2022 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:39
Julgado procedente o pedido
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29/08/2022 09:40
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 09:40
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 12:26
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2022 09:22
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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08/08/2022 22:08
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/06/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2022 12:54
Juntada de Certidão
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21/06/2022 13:02
Conclusos para despacho
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21/06/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 12:06
Audiência Conciliação designada para 10/08/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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21/06/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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