TJCE - 0250415-21.2024.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 160283458
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27/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0250415-21.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Material] Requerente: TEREZA WILMA SILVA FIGUEIREDO Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos em inspeção.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS ajuizada por TEREZA WILMA SILVA FIGUEIREDO em face do BANCO DO BRASIL S/A. Os autos foram instruídos com os extratos das contas individualizadas, incluindo os débitos lançados. No caso concreto, a discussão a quem compete o ônus probatório para fins de prova dos lançamentos realizados nas contas do PASEP foi objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça em 16/12/2024, sob o Tema Repetitivo 1300 com seguinte ementa: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". Ante o exposto, havendo ordem de suspensão nacional dos feitos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria pela Corte Cidadã, determino a suspensão da presente ação até o julgamento do tema repetitivo ou decisão ulterior, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Ficam as partes advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, isto é, com o intuito de rediscussão/reforma do entendimento aqui firmado sem que haja, efetivamente, algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, poderá ser penalizada por meio da aplicação da multa prevista no §2º, do artigo 1.026, do CPC, haja vista que o meio cabível para eventual modificação do julgado se dá por meio do recurso de ampla cognição. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160283458
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26/06/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160283458
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16/06/2025 13:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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04/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:02
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de TEREZA WILMA SILVA FIGUEIREDO em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/12/2024. Documento: 129562218
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129562218
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10/12/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129562218
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10/12/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 14:03
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/09/2024 15:35
Mov. [10] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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26/08/2024 16:45
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 10:48
Mov. [8] - Conclusão
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23/08/2024 19:47
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02276552-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2024 19:36
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31/07/2024 19:51
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0330/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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30/07/2024 01:51
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 12:51
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/07/2024 10:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 15:02
Mov. [2] - Conclusão
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11/07/2024 15:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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