TJCE - 0201572-91.2024.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/07/2025. Documento: 164295346
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164295346
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10/07/2025 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, S/N, Nenê Plácido, Tianguá/CE, CEP 62.327-335 Telefone: (85) 98207-4225; e-mail: [email protected] Processo: 0201572-91.2024.8.06.0173 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Polo ativo: REQUERENTE: ANDERSON LEITE LIMA Polo passivo: REQUERENTE: LUIZ MENEZES DE LIMA, NATALIA FELIX DA FROTA DECISÃO O espólio de Luiz Menezes de Lima, por sua inventariante Natália Felix da Frota, requereu no id. 152417338 autorização judicial para alienação de dois veículos do patrimônio partilhável: 1.
Eclipse Cross HPE-S 1.5 AWC 165cv Automático, Ano 2023 Gasolina, Marca Mitsubishi.
Placa SBN4746/CE, cor azul, valor tabela FIPE R$ 148.650,00; 2.
Outlander HPE-S 2.2 Diesel 4x4 Automático, Ano 2022, Marca Mitsubishi, placa RIA5G88/CE, valor tabela FIPE R$ 194.879,00.
Nos ids. 161978650 e 161978659, juntadas certidões negativas de débito de IPVA.
Nos ids. 163708203, 163804163, 163804164 e 163804165, todos os herdeiros anuíram expressamente com a venda.
O Estado do Ceará manifestou no id. 163909013 anuindo com a venda e requisitando diligências para o pagamento do ITCMD.
Decido.
Sobre a alienação dos veículos, é imprescindível a concordância expressa de todos os herdeiros; avaliação do veículo, considerando seu atual estado de conservação e preço de mercado; concordância da Fazenda Pública Estadual com o valor atribuído; juntada aos autos das propostas de compra e venda dos bens (constando forma, preço, condições e prazos de pagamento); bem como prova de regularidade tributária e administrativa junto ao órgão de trânsito, tudo na forma dos arts. 619, I, 633, 661 e 663, do CPC e 1.793, §3º, do CC/02 e jurisprudências sobre o tema (TJCE: Agravo de Instrumento - 0629170-38.2014.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, 6ª Câmara Cível, data do julgamento: 07/10/2015, data da publicação: 07/10/2015; Agravo de Instrumento - 0628048-82.2017.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, 3ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 21/03/2018, data da publicação: 21/03/2018).
Os herdeiros são todos concordantes com a venda, que deve ser feita com o preço da FIPE ou superior, avaliação que não prejudica os interesses do fisco e espólio.
Verifico também a quitação dos tributos incidentes sobre os bens.
Dispenso a juntada aos autos das propostas de compra e venda dos automóveis, pois o preço de venda igual ou superior à FIPE dispensa a análise prévia de propostas de compra e venda, por não haver prejuízo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de venda dos veículos do espólio de Luiz Menezes de Lima, a seguir indicados, pelo preço da FIPE ou superior: 1.
Eclipse Cross HPE-S 1.5 AWC 165cv Automático, Ano 2023 Gasolina, Marca Mitsubishi.
Placa SBN4746/CE, cor azul, valor tabela FIPE R$ 148.650,00; 2.
Outlander HPE-S 2.2 Diesel 4x4 Automático, Ano 2022, Marca Mitsubishi, placa RIA5G88/CE, valor tabela FIPE R$ 194.879,00.
Os valores obtidos com a alienação devem ser utilizados para quitação do ITCMD, e pagamento das custas processuais ao final processo, quando definido o monte partilhável.
Após a quitação do ITCMD, o remanescente deve ser depositado pela inventariante em conta judicial à disposição do juízo sucessório.
Esta decisão é válida como ALVARÁ para a venda dos veículos do espólio, com validade de 90 (noventa) dias, em cujo prazo a inventariante deve comprovar a alienação, quitação do ITCMD e depósito judicial.
Intimem-se, por seus advogados(as), para ciência e manifestação sobre a petição do Estado do Ceará (id. 163909013), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o Estado do Ceará para ciência.
Expedientes necessários. Tianguá/CE, 9 de julho de 2025 Felipe William Silva Gonçalves Magistrado (documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º da Lei nº 11.419/2006) -
09/07/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164295346
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09/07/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 13:39
Deferido o pedido de NATALIA FELIX DA FROTA - CPF: *25.***.*34-59 (REQUERENTE)
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08/07/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162240059
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27/06/2025 00:00
Intimação
Realizada a intimação dos herdeiros, conforme certidão expedida automaticamente pelo sistema. -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162240059
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26/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162240059
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26/06/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 17:50
Conclusos para despacho
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13/06/2025 03:52
Decorrido prazo de ARILDO DE FREITAS BEZERRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:52
Decorrido prazo de MANUELLA ROCHA MAGI LIMA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO JOSAFÁ MARTINS MESQUITA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIS DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:52
Decorrido prazo de PABLO LOPES DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:52
Decorrido prazo de LEANDRO VIEIRA MARTINS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:52
Decorrido prazo de SINESIO TELES DE LIMA NETO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:52
Decorrido prazo de CICERO ANDERSON PORTELA SAMPAIO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155380304
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155380304
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20/05/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155380304
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07/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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21/03/2025 23:26
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/01/2025 14:57
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WTIA.25.01800538-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2025 14:52
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28/01/2025 21:03
Mov. [26] - Certidão emitida
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28/01/2025 21:03
Mov. [25] - Documento
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29/11/2024 16:15
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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28/11/2024 20:46
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01813681-1 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 28/11/2024 20:28
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29/10/2024 16:08
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01812837-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/10/2024 15:33
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25/10/2024 20:30
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0842/2024 Data da Publicacao: 29/10/2024 Numero do Diario: 3421
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24/10/2024 11:18
Mov. [20] - Expedição de Mandado | Mandado n: 173.2024/007378-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 28/01/2025 Local: Oficial de justica - Jose Henio de Sousa Teles
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24/10/2024 11:11
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 16:04
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 13:51
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01811116-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2024 13:13
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12/09/2024 11:28
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01811013-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2024 11:08
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12/09/2024 10:55
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01811010-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2024 10:50
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12/09/2024 09:08
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01810995-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/09/2024 08:34
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02/09/2024 16:08
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01810556-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2024 15:44
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30/08/2024 12:42
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01810452-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2024 11:29
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30/08/2024 09:30
Mov. [11] - Conclusão
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29/08/2024 17:54
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01810418-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2024 17:50
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09/08/2024 03:19
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0627/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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09/08/2024 03:19
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0626/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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08/08/2024 10:43
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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07/08/2024 06:35
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 03:21
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 16:16
Mov. [4] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 15:38
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01809126-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2024 15:07
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05/08/2024 16:20
Mov. [2] - Conclusão
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05/08/2024 16:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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