TJCE - 0200745-63.2024.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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29/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:25
Juntada de Petição
-
04/08/2025 04:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA (OAB 34157/CE), ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE) - Processo 0200745-63.2024.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - REQUERENTE: B1Sebastião Victor GonçalvesB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões a apelação no prazo de 15 (quinze) dias. -
01/08/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/08/2025 09:33
Expedição de .
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29/07/2025 09:39
Processo Encaminhado a
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24/07/2025 17:45
Juntada de Petição
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21/07/2025 13:41
Juntada de Petição
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18/07/2025 06:20
Juntada de Petição
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01/07/2025 03:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaucio Cavalcante de Lima (OAB 34157/CE), Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB 9075/CE) Processo 0200745-63.2024.8.06.0114 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Sebastião Victor Gonçalves - Requerido: Banco Bradesco S.A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho parcialmente a pretensão autoral para: a) declarar a inexistência dos contratos questionados e determinar a cessação dos descontos na conta bancária do autor. b) condenar o Banco Promovido a indenizar a parte autora, a título de danos morais, no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), atualizados com correção monetária pelo INPC, a contar da data da sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ), considerando a inexistência de relação contratual, devendo ser observadas as alterações efetuadas pela Lei nº 14.905/2024, a partir da data de vigência desta; c) condenar a requerida à devolução dos valores indevidamente cobrados, na forma simples, para os valores descontados até 30/03/2021 e, de forma dobrada, após esta data, corrigida pelo INPC, com incidência de juros de 1% ao mês, contados a partir da data de cada desconto, devendo ser observadas as alterações efetuadas pela Lei nº 14.905/2024, a partir da data de vigência desta.
Custas e honorários de sucumbência, estes no importe de 10% do valor da condenação, pela parte demandada.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, sem prejuízo de eventual requerimento de cumprimento de sentença.
Expedientes necessários. -
30/06/2025 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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27/06/2025 11:43
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 15:33
Decorrido prazo
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03/06/2025 07:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/05/2025 19:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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07/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2024 01:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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05/12/2024 10:15
Juntada de Petição
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03/12/2024 19:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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02/12/2024 02:05
Encaminhado edital/relação para publicação
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29/11/2024 22:21
Expedição de .
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29/11/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:29
Juntada de Petição
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06/11/2024 13:55
Juntada de Petição
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06/11/2024 11:43
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/11/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2024 12:28
Encaminhado edital/relação para publicação
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06/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:37
Expedição de Carta.
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02/09/2024 16:44
Expedição de .
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02/09/2024 16:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2024 11:30:00, Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
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07/08/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:05
Conclusos
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05/07/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 19:36
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 03:41
Juntada de Petição
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24/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:12
Conclusos
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18/06/2024 16:12
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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