TJCE - 0201512-44.2023.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 04:24
Decorrido prazo de GARAGEM CARIRI PETISCARIA LTDA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162561964
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0201512-44.2023.8.06.0112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cheque] Parte Autora: REQUERENTE: RICARDO FERREIRA DE SOUZA Parte Promovida: REQUERIDO: GARAGEM CARIRI PETISCARIA LTDA DESPACHO Custas processual atinente ao cumprimento de sentença recolhidas.
Em análise sumária dos autos, observa-se, a priori, o cumprimento dos ditames prescritos no art. 524 do Código de Processo Civil, assim recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seus advogados, para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).
Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 30 de junho de 2025.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162561964
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30/06/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162561964
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30/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:37
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/06/2025 09:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/06/2025 19:30
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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13/06/2025 03:56
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/05/2025. Documento: 155338740
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21/05/2025 14:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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21/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/05/2025 14:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155338740
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20/05/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155338740
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20/05/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:22
Processo Reativado
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28/01/2025 16:42
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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28/11/2024 18:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:03
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 00:14
Decorrido prazo de FABIO TAVARES NOGUEIRA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:14
Decorrido prazo de MYLENA RODRIGUES ALVES E SILVA em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2024. Documento: 109411119
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2024. Documento: 109411119
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109411119
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109411119
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21/10/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109411119
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21/10/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109411119
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18/10/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 03:51
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/10/2024 15:31
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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09/10/2024 15:29
Mov. [27] - Decurso de Prazo
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08/10/2024 07:00
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01843373-5 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 07/10/2024 12:38
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13/09/2024 20:54
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0417/2024 Data da Publicacao: 16/09/2024 Numero do Diario: 3391
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12/09/2024 02:47
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 15:56
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2024 22:37
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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07/03/2024 15:28
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01809530-9 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 07/03/2024 15:03
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25/02/2024 15:35
Mov. [20] - Certidão emitida
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25/02/2024 15:35
Mov. [19] - Documento
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23/02/2024 15:26
Mov. [18] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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01/02/2024 08:11
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/003263-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2024 Local: Oficial de justica - BRUNA DE OLIVEIRA SILVA
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31/01/2024 08:26
Mov. [16] - Mero expediente | R.H. Ante o teor da certidao de pagina 32, expeca-se novo mandado nos moldes do expedido a pagina 30, o qual devera ser redistribuido a outro oficial de justica. Expedientes necessarios.
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25/01/2024 21:21
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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25/01/2024 21:21
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
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05/01/2024 12:05
Mov. [13] - Certidão emitida
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05/01/2024 12:05
Mov. [12] - Documento
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12/11/2023 10:31
Mov. [11] - Certidão emitida
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14/06/2023 14:33
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/016016-3 Situacao: Nao cumprido em 05/01/2024 Local: Oficial de justica - Gentil Pereira Lima Filho
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07/06/2023 18:08
Mov. [9] - Mero expediente | R.H. Ante o teor da certidao de pagina 27, expeca-se novo mandado nos moldes do expedido a pagina 26, o qual devera ser redistribuido a outro oficial de justica. Expedientes necessarios.
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06/06/2023 12:15
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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06/06/2023 12:14
Mov. [7] - Encerrar documento - restrição
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24/05/2023 11:46
Mov. [6] - Certidão emitida
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24/05/2023 11:46
Mov. [5] - Documento
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30/03/2023 16:37
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/008578-1 Situacao: Nao cumprido em 24/05/2023 Local: Oficial de justica - Gentil Pereira Lima Filho
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21/03/2023 19:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 15:10
Mov. [2] - Conclusão
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20/03/2023 15:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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