TJCE - 0281663-10.2021.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 01/09/2025. Documento: 171029944
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 171029944
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29/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0281663-10.2021.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] Requerente: MAURICIO DA SILVA SANTANA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc. Consoante Ofício nº 00011/2025/SECGAB/PFCE/PGF/AGU, encaminhado pela Procuradoria Federal no Estado do Ceará à Presidência deste Tribunal, houve o esgotamento da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos honorários periciais em demandas acidentárias, circunstância que inviabiliza, por ora, a nomeação de perito e a realização da prova indispensável ao deslinde do feito. Porquanto, constata-se a existência de motivo de força maior, nos termos do art. 313, VI, do Código de Processo Civil, a ensejar a suspensão do presente processo até que haja a regularização da situação orçamentária, de modo a viabilizar o prosseguimento da instrução probatória. Ademais, a suspensão ora determinada tem por finalidade evitar a paralisação indefinida do feito sem justificativa formal, bem como, resguardar a correta tramitação estatística desta unidade jurisdicional. Isto posto, determino a suspensão do processo, por motivo de força maior (art. 313, VI, do Código de Processo Civil), até que sejam disponibilizados recursos orçamentários para o custeio dos honorários periciais, comunicando-se às partes. Após a superveniência de dotação orçamentária suficiente, dê-se imediato impulso ao processo, com a designação de prova pericial e os demais atos necessários. Intimem-se as partes. Expediente necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
28/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171029944
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28/08/2025 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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29/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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05/07/2025 04:22
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA SANTANA em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/06/2025. Documento: 161778045
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26/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0281663-10.2021.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] Requerente: MAURICIO DA SILVA SANTANA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc. Conforme o dispositivo no art. 357, II do CPC, verifico a necessidade de produção de prova pericial, através de exame médico a ser realizado na pessoa do(a) promovente, bem como dos documentos apresentados pelas partes acostados nos autos. Sendo assim, designo a data de 03/09/2025 no horário das 08:30 às 11:00 e de 13:30 às 16:00, por ordem de chegada, para a realização do exame pericial na Sala de Perícias 01, Setor Verde.
Nível S1, Sala S116 do Fórum Clóvis Beviláqua, com endereço na Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690. A parte autora deverá se fazer presente ao local da perícia devidamente munida de documento de identificação oficial com foto, bem como de exames e laudos porventura existentes e sua respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ficam as partes advertidas de que a realização da perícia implica em aceitação dos quesitos constantes no anexo da Recomendação Conjunta nº01 de 15 de dezembro de 2015 do CNJ, link disponível http://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235. Nomeio a perita médica Dra.
Clara Mota Randal Pompeu de Almeida (CREMEC 16.622), telefone (85) 99628-6872, fixando o valor dos honorários periciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); a serem creditados em conta bancária a ser indicada pelo(a) expert. À SEJUD, para o cumprimento dos expedientes seguintes: a) Intimem-se as partes sobre a perícia e para, querendo, manifestar em 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo 1º incisos, I, II, III do art. 465 (CPC), ainda, facultado às partes indicarem assistentes técnicos; b) Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), através do e-mail: [email protected], para em 5 (cinco) dias, manifestar o aceite ou declínio ao encargo; devendo informar seus dados bancários; c) Proceda-se a intimação do INSS, via sistema, acerca da data da perícia, devendo realizar o pagamento dos honorários periciais por depósito judicial e comprovação nos autos. Empós a realização dos trabalhos periciais, o laudo deverá juntado aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da perícia. Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará a favor do(a) perito(a) nomeado(a). Cumpram-se os expedientes com urgência. Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161778045
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25/06/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161778045
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25/06/2025 16:04
Nomeado perito
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24/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
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11/12/2024 22:33
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/05/2024 15:42
Mov. [81] - Documento
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28/04/2024 23:59
Mov. [80] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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25/04/2024 18:05
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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25/04/2024 08:32
Mov. [78] - Documento Analisado
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05/04/2024 18:11
Mov. [77] - Mero expediente | Vistos, etc. Solicite-se informacoes acerca da determinacao de inclusao em mutirao de pericia medica com designacao de data e hora da pericia requisitada atraves do oficio de fl. 188. Expedientes necessarios.
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01/04/2024 08:06
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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09/01/2024 01:19
Mov. [75] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/12/2023 17:59
Mov. [74] - Documento
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15/12/2023 08:06
Mov. [73] - Documento
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01/12/2023 18:14
Mov. [72] - Expedição de Ofício | [TODOS] - Oficio Urgente Malote-E-mail - Servidor(a) ASSINATURA Servidor(a)
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30/11/2023 17:36
Mov. [71] - Documento Analisado
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25/11/2023 11:27
Mov. [70] - Mero expediente | Vistos, etc. Conforme despacho de fl. 183, aguarda-se data da pericia que sera designada pela Diretoria do FCB. Expediente necessario.
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22/11/2023 15:43
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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27/06/2023 20:50
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0214/2023 Data da Publicacao: 28/06/2023 Numero do Diario: 3104
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26/06/2023 01:51
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0214/2023 Teor do ato: R.H. Aguarda-se data da pericia que sera designada pela Diretoria do FCB. Expediente necessario. Advogados(s): Paulo Fernando Santos Bacelar (OAB 29726/CE), Ana Karen
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25/06/2023 22:29
Mov. [66] - Documento Analisado
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25/06/2023 22:29
Mov. [65] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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21/06/2023 21:12
Mov. [64] - Mero expediente | R.H. Aguarda-se data da pericia que sera designada pela Diretoria do FCB. Expediente necessario.
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21/06/2023 11:21
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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20/06/2023 14:30
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/04/2023 00:32
Mov. [61] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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10/04/2023 18:37
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01984991-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2023 18:33
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05/04/2023 20:50
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0103/2023 Data da Publicacao: 10/04/2023 Numero do Diario: 3051
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04/04/2023 11:40
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2023 09:57
Mov. [57] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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04/04/2023 09:57
Mov. [56] - Documento Analisado
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31/03/2023 22:02
Mov. [55] - Mero expediente | R. H. Cientifique-se as partes acerca do retorno dos autos. Intime-se as partes, atraves de seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestacao nos presentes autos. Expediente necessario.
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31/03/2023 09:52
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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31/03/2023 09:52
Mov. [53] - Reativação | Sentenca anulada, conforme decisao de fls. 141/156.
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28/02/2023 10:11
Mov. [52] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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28/02/2023 10:11
Mov. [51] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 09/11/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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28/06/2022 17:25
Mov. [50] - Recurso Eletrônico
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28/06/2022 17:21
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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28/06/2022 17:19
Mov. [48] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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28/06/2022 17:19
Mov. [47] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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27/06/2022 20:48
Mov. [46] - Mero expediente | Certifique-se a SEJUD, acerca do prazo da promovida para contrarrazoes ao recurso de apelacao. Apos, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara, conforme determina o artigo 1.010, 3 do CPC.
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27/06/2022 13:10
Mov. [45] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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24/06/2022 16:48
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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12/05/2022 14:28
Mov. [43] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/05/2022 14:28
Mov. [42] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/05/2022 05:38
Mov. [41] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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26/04/2022 14:40
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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26/04/2022 10:33
Mov. [39] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao para Apresentar Contrarrazoes
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24/04/2022 23:01
Mov. [38] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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24/04/2022 23:01
Mov. [37] - Documento Analisado
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13/04/2022 17:08
Mov. [36] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2022 10:29
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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12/04/2022 18:29
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02018453-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 12/04/2022 18:24
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08/04/2022 00:54
Mov. [33] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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29/03/2022 19:10
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0234/2022 Data da Publicacao: 30/03/2022 Numero do Diario: 2813
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28/03/2022 10:33
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2022 09:35
Mov. [30] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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28/03/2022 09:35
Mov. [29] - Documento Analisado
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23/03/2022 21:34
Mov. [28] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2022 11:34
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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17/03/2022 11:16
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/03/2022 11:12
Mov. [25] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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04/03/2022 17:01
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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04/03/2022 03:10
Mov. [23] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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26/02/2022 00:45
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01912890-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/02/2022 00:14
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22/02/2022 19:39
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0126/2022 Data da Publicacao: 23/02/2022 Numero do Diario: 2790
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21/02/2022 14:35
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2022 13:47
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
21/02/2022 13:47
Mov. [18] - Documento Analisado
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17/02/2022 22:45
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2022 10:54
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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16/02/2022 21:50
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01888778-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/02/2022 21:31
-
14/02/2022 20:57
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0085/2022 Data da Publicacao: 15/02/2022 Numero do Diario: 2784
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11/02/2022 01:39
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0085/2022 Teor do ato: R. H. Sobre a contestacao e documentos acostados, manifeste-se a parte autora, atraves de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se,
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10/02/2022 15:28
Mov. [12] - Documento Analisado
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06/02/2022 10:16
Mov. [11] - Mero expediente | R. H. Sobre a contestacao e documentos acostados, manifeste-se a parte autora, atraves de seu patrono, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se, via DJ. Expediente necessario.
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04/02/2022 16:40
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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01/02/2022 19:39
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01850106-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 01/02/2022 19:15
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16/12/2021 18:21
Mov. [8] - Certidão emitida
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16/12/2021 18:21
Mov. [7] - Documento
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16/12/2021 18:20
Mov. [6] - Documento
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10/12/2021 17:10
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/217901-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2021 Local: Oficial de justica - Antonio Eronilde de Melo
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03/12/2021 19:25
Mov. [4] - Documento Analisado
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01/12/2021 20:39
Mov. [3] - Mero expediente | Isencao das custas processuais (art. 129, unico da Lei 8.213/91). Cite-se a parte promovida, por mandado, para, querendo, no prazo de lei, (art. 183, CPC) responder a acao, sob pena de reputarem verdadeiros os fatos alegados p
-
29/11/2021 15:37
Mov. [2] - Conclusão
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29/11/2021 15:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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