TJCE - 3040964-65.2025.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 05:37
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 165607951
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 165607951
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24/07/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165607951
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24/07/2025 04:53
Decorrido prazo de HERCULANO DOS SANTOS NETO em 23/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 23:07
Determinado o arquivamento definitivo
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09/07/2025 00:05
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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08/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:54
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 14:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão judicial
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27/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/06/2025. Documento: 161984879
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26/06/2025 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3040964-65.2025.8.06.0001 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: HERCULANO DOS SANTOS NETO Endereço: Rua Djalma Petit, 200, Alto da Balança, FORTALEZA - CE - CEP: 60851-120 DECISÃO R.H.
Trata-se de Requerimento de Expedição de Mandado de Busca e Apreensão de Veículo, com fundamento no § 12 do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911/69, por meio do qual a parte autora pleiteia a expedição de Mandado de Busca e Apreensão, com fulcro na Decisão que, nos autos do processo nº 0800655-26.2025.8.10.0060, advindo da 2ª Vara Cível de Timon/MA, deferiu a busca e apreensão do bem em questão.
A promovente declara, ademais disso, que o veículo foi encontrado nesta comarca, malgrado a Ação de Busca e Apreensão tenha sido proposta em comarca diversa.
Destarte, levando-se em consideração a Decisão disposta no Id. 158264404, oriunda do processo de nº 0800655-26.2025.8.10.0060, o regular pagamento das custas das diligências do Oficial de Justiça (vide doc. de Id. 159608716), bem como a localização do bem nesta Comarca, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo a seguir descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo TOYOTA/ COROLLA XEI 2.0 FLEX 16V AUT Placa SLR1A63 Renavam 0136252219 Cor BRANCA Chassi 9BRB33BE7R2170053 Ano de Fabricação 2023 Ano do Modelo 2024 Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC).
Verifico que a presente decisão, assinada eletronicamente, serve como mandado de busca e apreensão/citação.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas (Finalizada a tramitação na SEJUD, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO DE URGÊNCIA).
Fortaleza/CE, data pelo sistema.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161984879
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25/06/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161984879
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25/06/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 16:23
Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 09:52
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 03:36
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/06/2025 00:50
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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06/06/2025 23:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158268902
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158268902
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04/06/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158268902
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03/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/06/2025 11:49
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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