TJCE - 3046123-86.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168658121
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168658121
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14/08/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168658121
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13/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
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31/07/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166113826
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166113826
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25/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3046123-86.2025.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Sucessão Provisória, Habilitação de Herdeiros] REQUERENTE: MARIA GORETI DE SOUSA MELLO DESPACHO Cls., Intime-se a autora para juntar aos autos a certidão relativa a existência de dependentes habilitados a pensão por morte em nome do de cujus, expedida pelo órgão previdenciário no qual o extinto era vinculado, bem como para acostar aos autos, a declaração de anuência de todos os herdeiros do de cujus.
Exp.Nec.
FORTALEZA, 22 de julho de 2025.
TÚLIO EUGÊNIO DOS SANTOS Juiz de Direito Assinatura Digital -
24/07/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166113826
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23/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
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17/07/2025 04:34
Decorrido prazo de LUCIANA PESSOA GONCALVES em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161077194
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24/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3046123-86.2025.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Sucessão Provisória, Habilitação de Herdeiros] REQUERENTE: MARIA GORETI DE SOUSA MELLO DECISÃO Cls., I- Defiro o pedido de justiça gratuita.
II-Proceda-se pesquisa no sistema PREVJUD, com o fito de localizar eventual rol de dependentes habilitados a pensão por morte em nome do extinto, assim como saldo relativo a resíduos de beneficio previdenciário.
III- Intimar a promovente, para acostar nos autos, a anuência de todos os herdeiros do de cujus.
Exp.
Nec.
FORTALEZA, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161077194
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23/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161077194
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18/06/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2025 06:28
Conclusos para despacho
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17/06/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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