TJCE - 3001023-39.2025.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3001023-39.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE IVANILTON CUNHA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Recebidos hoje.
Vistos em INSPEÇÃO JUDICIAL anual (Provimento 02/2023 (Dje 31/01/2023)-CGJ/CE) e Portaria n° 10/2025 - publicada no DJE dia 10/09/2025, do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Massapê/CE.
O processo foi sentenciado, sem trânsito em julgado(Id 172577712).
Ocorre que no ID172428209, as partes ingressaram com pedido de homologação de acordo,na forma lá avençada. É breve o relatório.
Decido.
A celebração de acordo entre as partes num litígio pode ser submetida à homologação judicial em qualquer tempo, mesmo que a ação já tenha transitado em julgado.
Tendo em vista que a composição anunciada representa a soberana vontade das partes, HOMOLOGO para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado no ID172428209 e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 485, III, "b", do CPC, devendo ser juntada comprovante de plena quitação.
Autorizo a expedição de alvará para levantamento de valores. Sem custas.
P.R.I.C.
Massape/CE, data da assinatura do documento. Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito - 
                                            
17/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
 - 
                                            
17/07/2025 04:35
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 16/07/2025 23:59.
 - 
                                            
17/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
 - 
                                            
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160989195
 - 
                                            
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160989195
 - 
                                            
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160989195
 - 
                                            
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3001023-39.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE IVANILTON CUNHA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 17 de junho de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito - 
                                            
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160989195
 - 
                                            
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160989195
 - 
                                            
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160989195
 - 
                                            
23/06/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160989195
 - 
                                            
23/06/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160989195
 - 
                                            
23/06/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160989195
 - 
                                            
18/06/2025 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
17/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/06/2025 05:12
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 16/06/2025 23:59.
 - 
                                            
02/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 149679577
 - 
                                            
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 149679577
 - 
                                            
22/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149679577
 - 
                                            
22/05/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
 - 
                                            
09/05/2025 08:18
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
17/04/2025 02:19
Confirmada a citação eletrônica
 - 
                                            
16/04/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
10/04/2025 13:46
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 14:45, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
 - 
                                            
08/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2025 10:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 14:45, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
 - 
                                            
07/04/2025 10:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos • Arquivo
Embargos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001947-91.2025.8.06.0075
Carlos Ademar Dias Arruda
Luis Loyola Cordeiro de Oliveira
Advogado: Joao Henrique Brasil Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2025 09:50
Processo nº 3002786-52.2025.8.06.0064
Juraci dos Santos Silva
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Marcia Darlene Pereira Santana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2025 11:41
Processo nº 3000889-25.2025.8.06.0052
Cristiana de Moura
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Debora Belem de Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2025 15:44
Processo nº 3001019-44.2025.8.06.0010
Jose Valmir Alves Oliveira Junior
Recapillare Servicos Medicos LTDA
Advogado: Mauricio Abdon Hipolito de Carvalho Filh...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2025 22:13
Processo nº 0125217-52.2016.8.06.0001
Franklin de Castro Alves
Nortrading Comercio e Representacoes Ltd...
Advogado: Gisleide Vieira Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2025 11:15