TJCE - 0266403-19.2023.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162503458
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03/07/2025 18:01
Decorrido prazo de DAYSE DE LIMA VIEIRA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/07/2025 10:38
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0266403-19.2023.8.06.0001 Assunto: [Usucapião Especial (Constitucional)] Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: VANJA DE QUEIROZ GERMANO REU: GT - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por GT - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra Sentença de ID nº 157102192 proferida neste juízo, que julgou procedente Ação de Adjudicação Compulsória. A parte embargante apresenta, via aclaratórios, pedido de reconsideração da sua condenação em custas e honorários.
Afirma que a parte vendedora, ora embargante, não se opôs à adjudicação e não agiu com má-fé.
O entrave não foi por culpa da embargante, mas de fatores alheios, o que teria decorrido da representação inválida e informalidade contratual para que parte embargada, Sra.
Vanja, registrasse o imóvel.
Requer o acolhimento dos aclaratórios para haja exclusão dos ônus sucumbenciais atribuídos à parte promovida (ID nº 159682976). Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (ID nº 160925177).
Sustenta que é patente e inequívoca a oposição direta da parte promovida à pretensão autoral.
Requer a rejeição do pleito recursal, mantendo-se incólume a sentença. É o relatório.
Decido. Os Embargos de Declaração apresentam a finalidade de fazer com que o juiz reaprecie o ato jurídico prolatado e sane o vício apresentado, seja a obscuridade, a contradição ou a omissão, estando as hipóteses em que são cabíveis elencadas no art. 1022, do Código de Processo Civil: Art. 1022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Dessa forma, a doutrina pátria reconhece o caráter integrativo ou aclaratório dos embargos declaratórios, visando resolver os óbices à boa compreensão e eficaz execução do julgado.
Vale observar que, excepcionalmente, a legislação admite que o seu acolhimento provoque a modificação da decisão embargada (art. 1023, § 2º, do CPC). No caso sob análise, a situação foi devidamente analisada, não havendo obscuridade, contradição ou omissão que necessite de esclarecimento. O que há é divergência entre o entendimento da parte embargante e o firmado pelo julgador, o que não se confunde com os vícios que permitem a modificação da decisão por meio dos embargos de declaração.
Destaque-se que o simples inconformismo da parte embargante com o julgamento desfavorável não autoriza a utilização dos embargos de declaração como instrumento de revisão da matéria decidida, que não se prestam a corrigir eventual erro de julgamento, mas apenas a aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Nesse sentido, é a Súmula nº 18 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que dispõe: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS em sua totalidade. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162503458
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02/07/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162503458
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30/06/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 17:21
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:25
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 157102192
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 157102192
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04/06/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157102192
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28/05/2025 10:51
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 03:18
Decorrido prazo de DAYSE DE LIMA VIEIRA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO JOSAFÁ MARTINS MESQUITA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 129668054
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 129668054
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24/01/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129668054
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11/12/2024 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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09/11/2024 21:38
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/06/2024 14:20
Mov. [49] - Encerrar análise
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19/06/2024 09:42
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/06/2024 17:40
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02132226-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/06/2024 17:34
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17/06/2024 19:33
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0226/2024 Data da Publicacao: 18/06/2024 Numero do Diario: 3328
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14/06/2024 01:41
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0226/2024 Teor do ato: Acerca da contestacao, querendo, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se via DJe. Advogados(s): Antonio Josafa Martins Mesquita (OAB 19683
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13/06/2024 13:24
Mov. [44] - Documento Analisado
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29/05/2024 14:44
Mov. [43] - Mero expediente | Acerca da contestacao, querendo, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se via DJe.
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16/05/2024 07:10
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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15/05/2024 23:18
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02058996-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/05/2024 23:09
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24/04/2024 12:18
Mov. [40] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/04/2024 12:18
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/04/2024 16:47
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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15/04/2024 16:31
Mov. [37] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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15/04/2024 16:23
Mov. [36] - Documento Analisado
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26/03/2024 22:30
Mov. [35] - Mero expediente | Vistos. Renovem-se os expedientes de citacao da parte requerida, desta vez no endereco de fls. 561/562, atentando-se para as informacoes nela contidas. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIAN
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15/03/2024 20:07
Mov. [34] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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15/03/2024 19:14
Mov. [33] - Sessão de Conciliação não-realizada
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15/03/2024 14:07
Mov. [32] - Documento
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12/03/2024 16:04
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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12/03/2024 11:26
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01928276-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2024 11:04
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15/02/2024 13:32
Mov. [29] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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15/02/2024 13:32
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
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31/01/2024 18:41
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0038/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
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30/01/2024 17:03
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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30/01/2024 11:46
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 10:58
Mov. [24] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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11/01/2024 18:39
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0004/2024 Data da Publicacao: 12/01/2024 Numero do Diario: 3224
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10/01/2024 01:45
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2024 13:22
Mov. [21] - Documento Analisado
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19/12/2023 07:50
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2023 14:38
Mov. [19] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/03/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Pendente
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14/12/2023 11:31
Mov. [18] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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14/12/2023 11:31
Mov. [17] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 22:59
Mov. [16] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/12/2023 18:46
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0427/2023 Data da Publicacao: 05/12/2023 Numero do Diario: 3210
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04/12/2023 15:16
Mov. [14] - Conclusão
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04/12/2023 15:16
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02486714-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/12/2023 14:59
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01/12/2023 01:42
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2023 19:55
Mov. [11] - Documento Analisado
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27/11/2023 17:34
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/11/2023 00:03
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 21/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/11/2023 12:07
Mov. [8] - Conclusão
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05/11/2023 12:07
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02428655-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/11/2023 11:56
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25/10/2023 20:35
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0375/2023 Data da Publicacao: 26/10/2023 Numero do Diario: 3185
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24/10/2023 01:39
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 13:57
Mov. [4] - Documento Analisado
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16/10/2023 13:00
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2023 19:02
Mov. [2] - Conclusão
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02/10/2023 19:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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