TJCE - 0200991-88.2023.8.06.0051
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:47
Juntada de informação
-
09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de Janaina Gonçalves de Gois Ferreira em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 160631476
-
30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0200991-88.2023.8.06.0051Classe: MONITÓRIA (40)Assunto: [Duplicata] AUTOR: ANDRADE DISTRIBUIDORA LTDA REU: ANTONIO HELTON ALVES NUNES LTDA DECISÃO Vistos em conclusão. Tendo em vista o teor da certidão de ID 112072835, DETERMINO a conversão da indisponibilidade dos valores bloqueados de ID 110719964 em penhora, independentemente da lavratura do termo (art.854, §5°, do CPC), sendo que tais valores, sejam desbloqueados e depositados em conta judicial, devendo ser, posteriormente, expedido alvará judicial de transferência para a conta indicada em ID 149701053, uma vez que há procuração com poderes específicos para tanto (ID 110720732). Sem prejuízo, acolho em partes o pedido de ID 149701053 e, por consequência, DETERMINO: a) Que a parte exequente proceda-se com a atualização do débito remanescente, prazo de 5 (cinco) dias; b) Após, que seja realizada a pesquisa INFOJUD e RENAJUD; Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data da assinatura eletrônica. Ramon Beserra da Veiga Pessoa Juiz de Direito em Respondência -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 160631476
-
27/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160631476
-
19/06/2025 05:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:25
Expedição de Carta precatória.
-
10/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 04:25
Decorrido prazo de Janaina Gonçalves de Gois Ferreira em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130423369
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130423369
-
14/12/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130423369
-
13/12/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 23:51
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
16/10/2024 20:55
Mov. [29] - Mero expediente | Cls. Certifique-se o NUPACI o decurso do prazo por parte de Antonio Helton Alves Nunes Ltda - Me. Apos, voltem os autos conclusos. Expedientes necessarios.
-
30/08/2024 09:11
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
23/08/2024 13:11
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
22/08/2024 22:22
Mov. [26] - Certidão emitida
-
22/08/2024 22:22
Mov. [25] - Documento
-
22/08/2024 22:19
Mov. [24] - Documento
-
30/07/2024 04:55
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WBVI.24.01804674-0 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 29/07/2024 10:01
-
05/07/2024 17:09
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 051.2024/003358-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2024 Local: Oficial de justica - Eluana Pereira Nunes
-
05/07/2024 14:40
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2024 14:36
Mov. [20] - Informações
-
28/06/2024 13:21
Mov. [19] - Certidão emitida
-
06/06/2024 15:54
Mov. [18] - Documento
-
03/06/2024 19:50
Mov. [17] - Mero expediente | Cls. Proceda-se a pesquisa de bens em nome do executado, atraves dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Expedientes Necessarios. Boa Viagem/CE, 03 de junho de 2024. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juiza Substituta
-
03/06/2024 15:14
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
03/06/2024 14:52
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WBVI.24.01803354-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2024 14:20
-
27/05/2024 22:43
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0192/2024 Data da Publicacao: 28/05/2024 Numero do Diario: 3314
-
24/05/2024 11:58
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0192/2024 Teor do ato: Cls. Tendo em vista certidao, a fl. 487, intime-se o requerente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Apos, retornem os autos conclusos. Expedientes nec
-
23/05/2024 11:10
Mov. [12] - Mero expediente | Cls. Tendo em vista certidao, a fl. 487, intime-se o requerente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Apos, retornem os autos conclusos. Expedientes necessarios.
-
25/04/2024 12:44
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
12/03/2024 11:39
Mov. [10] - Certidão emitida
-
07/03/2024 13:44
Mov. [9] - Encerrar documento - restrição
-
13/02/2024 14:14
Mov. [8] - Certidão emitida
-
13/02/2024 14:14
Mov. [7] - Documento
-
15/01/2024 21:57
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0007/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
-
11/01/2024 14:47
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2024 19:40
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 051.2024/000088-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/02/2024 Local: Oficial de justica - Eluana Pereira Nunes
-
19/12/2023 13:32
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2023 19:31
Mov. [2] - Conclusão
-
18/12/2023 19:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000837-96.2025.8.06.0062
Antonio Lourenco Pereira
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Aleclenio Lourenco de Franca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2025 09:05
Processo nº 3000678-51.2025.8.06.0096
Elizabete Lima da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/07/2025 09:38
Processo nº 0273279-53.2024.8.06.0001
Maria Aparecida do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cairo Lucas Machado Prates
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2024 17:09
Processo nº 3005384-58.2025.8.06.0167
Mirlandia Maria Aguiar Vasconcelos Ribei...
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2025 14:28
Processo nº 0001978-57.2019.8.06.0081
Antonio Costa Veras
Raimundo Alves da Silva
Advogado: Luis Antunes Martins Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2019 11:46