TJCE - 3048224-96.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170816342
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170816342
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29/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3048224-96.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DA PENHA PEREIRA DA CUNHA INVENTARIADO: FRANCISCO RIBEIRO DA CUNHA DESPACHO Cls., Defiro o pedido de ID 166033929.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias, para cumprimento das determinações de ID 162003678.
Exp.Nec.
FORTALEZA, 27 de agosto de 2025.
TÚLIO EUGÊNIO DOS SANTOS Juiz de Direito Assinatura Digital -
28/08/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170816342
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27/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162003678
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01/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3048224-96.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DA PENHA PEREIRA DA CUNHA INVENTARIADO: FRANCISCO RIBEIRO DA CUNHA DECISÃO Cls. I-Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita, para o momento posterior a apresentação do plano de partilha.
II-Recebo a presente ação de inventário, sob o rito do Arrolamento Sumário, nos termos do Art. 659 do CPC, nomeando arrolante, MARIA DA PENHA PEREIRA DA CUNHA, independentemente da lavratura de qualquer termo. III-Intime-se a arrolante, para apresentar: a) Plano de partilha amigável, nos moldes do art. 653 do CPC, tudo subscrito por todos os interessados (meeira, herdeiros e respectivos cônjuges, se casados no regime da comunhão universal de bens). b) Certidão expedida pela CENSEC-Central Notarial de Serviços Compartilhados, acerca da existência de testamento deixado pelo extinto. c) as certidões negativas de débitos fiscais em nome do de cujus. IV-Após o cumprimento das diligências supra, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162003678
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30/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162003678
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27/06/2025 10:03
Deliberada da partilha
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25/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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