TJCE - 0200053-75.2025.8.06.0293
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aracoiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:01
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/09/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/09/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/09/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/09/2025 01:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 12:05
de Instrução e Julgamento
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05/09/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 11:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2025 09:00:00, Vara Única da Comarca de Aracoiaba.
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20/08/2025 18:24
Recebido aditamento à denúncia
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18/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 13:11
Juntada de Petição
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12/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 12:36
Juntada de Petição
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04/07/2025 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2025 03:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Domenico Mendes da Silva (OAB 40236/CE) Processo 0200053-75.2025.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Aut Pl: Delegacia Regional de Baturité - Réu: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA DA SILVA - DECISÃO Processo n.º: 0200053-75.2025.8.06.0293 Classe Assunto: Auto de Prisão em Flagrante - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Autor e Autoridade Policial: Justiça Pública e outro Autuado: Francisco de Assis Sousa da Silva O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO apresentou DENÚNCIA em face de FRANCISCO DE ASSIS SOUSA DA SILVA, atribuindo a ele(s) a prática de conduta(s) criminosa(s) prevista no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006.
Sobre a denúncia, importa anotar que estão presentes as condições da ação, visto que: a). a ação penal foi oferecida pelo Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça desta Comarca, restando o Órgão Ministerial legitimado ad causam; b). a imputação está conforme o que foi apurado no inquérito policial, logo atendido os requisitos concernentes à legitimidade passiva; c). a prestação jurisdicional é necessáriae adequada, configurando-se, pois, o interesse de agir do Ministério Público; e d). há previsão legal da conduta atribuída ao(s) acusado(s) e da punição correspondente, confirmando-se a possibilidade jurídica do pedido.
A peça delatória está conforme o que explicita o artigo 41, do Código de Processo Penal, não se encontrado em nenhuma das situações previstas no artigo 43, do referido diploma legal.
Por tais razões, RECEBO a presente Denúncia, em todos os seus termos.
Determino que a Secretaria da Vara Única adote as providências a seguir descritas: JUNTAR certidão de antecedentes criminais do(s) denunciado(s), certificando-se, também, se há contra ele(s) outro processo criminal em curso ou se ele(s) foi(ram) beneficiado(s) com transação penal ou suspensão condicional do processo, se tal providência ainda não foi adotada; .
CITARo(a) acusado(a), para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias (CPP 396), podendo questões preliminares, e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário (CPP 396-A); . por ocasião da citação, ESCLARECER (a/s) acusado(a/s) que, se ele(a/s) não apresentar(em) defesa, no prazo estabelecido, ser-lhe-á(ão) nomeado Defensor Dativo (CPP 396-A § 2º); 4.
DAR CIÊNCIA Ministério Público, pessoalmente, deste despacho; Nomeio o Dr.
DOMÊNICO MENDES DA SILVA, OAB/CE 40236, para acompanhar a vítima em todos os atos processuais nos termos do art. 27 da lei 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA), intime-se para que tome ciÊncia do encargo.
Determino que à svu proceda com as diligências indicadas pelo MP.
Por fim, à svu deve alocar a denuncia para o inicio dos autos.
Aracoiaba/CE, 26 de junho de 2025.
Mauricio Hoette Juiz de Direito -
03/07/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
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03/07/2025 11:15
Encerrar análise
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03/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:15
Evolução da Classe Processual
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03/07/2025 09:58
Conclusos
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02/07/2025 08:56
Recebida a denúncia
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01/07/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
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11/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:54
Decorrido prazo
-
10/03/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 13:10
Juntada de Ofício
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01/02/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 14:57
Juntada de Mandado
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16/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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16/01/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/01/2025 09:58
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/01/2025 09:58
Reativado processo recebido de outro Foro
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02/01/2025 14:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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02/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 13:57
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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02/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 12:04
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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02/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 11:33
Medida Cautelar Diversa da Prisão
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02/01/2025 10:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/01/2025 11:10:00, Plantão do 3º Núcleo Regional.
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02/01/2025 09:47
Juntada de Petição
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02/01/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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01/01/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 19:29
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
01/01/2025 19:29
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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