TJCE - 3005448-68.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165151959
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165151959
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22/07/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165151959
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15/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 161980432
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03/07/2025 15:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 10:20
Confirmada a citação eletrônica
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03/07/2025 10:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE -CE SOBRAL Celular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N.º : 3005448-68.2025.8.06.0167 PROMOVENTE: MARIA CARNEIRO PROMOVIDO: BOA VISTA SERVICOS S.A.
DESPACHO Trata-se de ação de conhecimento proposta MARIA CARNEIRO em desfavor de BOA VISTA SERVICOS S.A..
Constato que o sistema PJE acusa suspeita de prevenção.
Todavia, após análise detida dos aludidos feitos, verifico a não ocorrência dessa prevenção, já que não existe conexão entre eles, porquanto possuem causas de pedir e pedidos diversos.
Vale destacar, ainda, que não há, além da conexão, litispendência e continência entre a presente demanda e a ação supracitada, tratando-se de processos independentes, já que possuem causas de pedir e pedidos diversos.
Ademais, aquele outro processo já se encontra sentenciado.
Assim, ainda que houvesse conexão, não haveria reunião das demandas, em conformidade com a regra do art. 55, § 1º, do CPC/2015.
Portanto, afasto a hipótese de prevenção, devendo esta demanda ter seu normal prosseguimento.
Cite-se.
Intimem-se as partes e o(a) patrono(a) da parte autora para comparecerem à audiência de conciliação.
Expedientes necessários.
Sobral (CE), data registrada no sistema.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJUIZ DE DIREITO -
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 161980432
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02/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161980432
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02/07/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
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20/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 13:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 14:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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20/06/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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