TJCE - 3001520-97.2025.8.06.0171
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 04:33
Decorrido prazo de CARLOS IGOR GOMES OLINDA em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162629176
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162629176
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01/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 PROCESSO Nº: 3001520-97.2025.8.06.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALVES DE LIMA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Tauá, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpro o determinado na decisão retro: "No mesmo prazo, ambas as partes devem ser intimadas para manifestarem se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. Em caso de produção de prova oral, em sede de audiência de instrução, as partes devem ser informadas que esta se realizará no formato PRESENCIAL, conforme interpretação conferida aos dispositivos das Resoluções CNJ nº 354/2020 e 465/2022 pelo Conselho Nacional de Justiça. Na ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC. " TAUá/CE, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DE OLIVEIRA ARAUJOTécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162629176
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162629176
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30/06/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162629176
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30/06/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162629176
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30/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
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19/06/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 04:47
Confirmada a citação eletrônica
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21/05/2025 04:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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19/04/2025 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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