TJCE - 3000939-50.2025.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:15
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 04:09
Decorrido prazo de JOSE ADENILSON LUZ DE AZEVEDO em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161820037
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000939-50.2025.8.06.0020 AUTOR: HAROLDO FRANCA DE PONTES REU: EDNA MARIA MARTINS ALMEIDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 161429585. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: JOSE ADENILSON LUZ DE AZEVEDO Fortaleza - CE, 24 de junho de 2025. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. - 
                                            
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161820037
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24/06/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161820037
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24/06/2025 17:15
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2025 14:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/06/2025 16:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/06/2025 16:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2025 14:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/06/2025 16:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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