TJCE - 0013412-74.2016.8.06.0137
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/06/2025. Documento: 161500950
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0013412-74.2016.8.06.0137 POLO ATIVO: MARIA ZULEIDA DA SILVA FERNANDES e outros POLO PASSIVO: IRINETE RAMOS DA SILVA e JOÃO BATISTA NETO SENTENÇA Trata-se de ação possessória com pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, ajuizada por JOSÉ FERNANDES LEITE (posteriormente sucedido por seus herdeiros LÍVIA FERNANDES DA SILVA SANTOS e seu marido WOLNEY MATHEUS DA SILVA SANTOS, THIAGO FERNANDES DA SILVA e LOUISI FERNANDES DA SILVA) e MARIA ZULEIDA DA SILVA FERNANDES, em face de IRINETE RAMOS DA SILVA e JOÃO BATISTA NETO, todos devidamente qualificados, na qual pedem a concessão de tutela de urgência para imediata desocupação do lote 31 da quadra 17 do loteamento do Sítio Timbó e, em sede de tutela definitiva, a procedência da ação com a restituição da posse do referido imóvel.
Alegam, em apertada síntese, que são legítimos proprietários dos lotes 31 a 34 da quadra 17 do loteamento Sítio Timbó, com transcrições nºs 1721, 1778 e 1884, adquiridos por contratos de enfiteuse firmados em outubro de 1979 e registrados na matrícula R-1/11673 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Pacatuba/CE, com inscrições municipais nºs 29104, 29170, 29279 e 29324; que, após adquirirem os lotes e manterem a posse mansa e pacífica, deixaram de visitar o local por questões de saúde familiar em 2015; que ao retornarem em maio de 2016, constataram que os promovidos haviam ocupado indevidamente o lote 31, onde construíram uma casa de lazer.
Afirma que tentaram solução amigável, inclusive mediante notificação, mas sem êxito, tendo os promovidos se recusado a desocupar o imóvel, alegando compra de terceiro desconhecido.
Requerem reintegração na posse e indenização por danos morais.
Na decisão inicial (fls. 42/44), foi parcialmente deferida a tutela de urgência, apenas para proibir os réus de promoverem novas construções no imóvel, sob pena de multa diária.
Devidamente citados (fls. 53), os réus não apresentaram contestação no prazo legal, razão pela qual foi decretada a revelia (fls. 66).
Posteriormente, apresentaram contestação (fls. 68/80), reconhecida como tempestiva (fls. 83/84), oportunidade em que arguiram as preliminares de impugnação à gratuidade da justiça e falta de interesse processual.
No mérito, sustentaram o exercício da posse desde 2004, de forma pacífica e ininterrupta, pleiteando, ao final, a improcedência da ação e o reconhecimento de usucapião do imóvel.
Em sua réplica (fls. 101/109), os autores impugnaram a contestação por intempestividade, reafirmaram o direito à gratuidade da justiça e refutaram a tese de usucapião.
Juntaram novos documentos, sobre os quais os réus se manifestaram (fls. 160/172), reiterando os argumentos de defesa e reforçando a legitimidade da posse desde 2004.
Na decisão de fls. 183/185, o juízo manteve a decisão de tutela de urgência, indeferiu o pedido de desentranhamento de documento, reconheceu a tempestividade da contestação e deferiu: (i) a expedição de ofício ao cartório para conferência da matrícula apresentada pelos autores; (ii) a realização de perícia por oficial de justiça para averiguar benfeitorias e o tempo de posse; (iii) a produção de prova oral e depoimento pessoal das partes.
O laudo pericial, elaborado por oficial de justiça, foi devidamente juntado aos autos (fls. 266). Às fls. 314, foi realizada a habilitação dos herdeiros do autor falecido JOSÉ FERNANDES LEITE, conforme já mencionado.
Na audiência de instrução (fls. 365.366), foram colhidos os depoimentos pessoais dos requeridos Irinete Ramos da Silva e João Batista Neto, bem como as oitivas das testemunhas Nice Campos de Moraes, Luis Barbosa de Sousa e Solange Maria de Matos.
A testemunha Moisés de Oliveira Freitas Filho foi ouvida como informante, em razão de contradita acolhida.
Em alegações finais, a parte autora reafirmou a legitimidade da posse e da propriedade dos lotes, destacando inconsistências nos depoimentos dos réus e testemunhas, ausência de prova documental de aquisição por parte dos promovidos e contradições sobre o tempo de residência.
Requereu a procedência da ação, com reintegração de posse e indenização por danos morais.
A parte requerida, por sua vez, sustentou a legitimidade de sua posse desde 2004, com comprovação por meio de contas, testemunhos e o próprio laudo pericial; afirmou que os autores jamais exerceram posse direta sobre o imóvel.
Pleiteou a improcedência da ação e o reconhecimento da usucapião como matéria de defesa.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, no que tange às questões de natureza processual, verifica-se que todas as preliminares foram enfrentadas na decisão interlocutória de fls. 183/185, oportunidade em que este juízo reconheceu a tempestividade da contestação, afastou os efeitos da revelia, indeferiu o pedido de desentranhamento de documento formulado pelos réus, bem como rejeitou a preliminar de ausência de interesse processual e a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça.
Ainda no campo processual, cumpre registrar que a habilitação dos herdeiros do autor falecido (fl. 314) foi devidamente regularizada, inexistindo nulidade ou irregularidade processual a ser sanada.
No mérito, discute-se a prática de esbulho possessório pelos requeridos em relação ao imóvel descrito nos autos como lote 31 da quadra 17 do loteamento Sítio Timbó, Município de Pacatuba/CE, e a consequente reintegração de posse em favor dos autores.
Consta dos autos documentação suficiente a demonstrar a titularidade e a posse anterior exercida pelos autores sobre o imóvel, a exemplo da matrícula imobiliária (fl. 18), da escritura de compra e venda datada de 1961 (fl. 19), da notificação extrajudicial expedida antes da propositura da ação (fl. 220), além de documentos comprobatórios do pagamento de IPTU.
Ainda que o registro do imóvel tenha ocorrido apenas em 2016, como alegado pelos réus, isso não descaracteriza a posse anterior, sobretudo quando acompanhada de justo título e exercício fático sobre o bem, o que restou devidamente demonstrado nos autos.
A prova testemunhal colhida também corrobora a versão dos autores.
As testemunhas Nice Campos de Moraes e Luis Barbosa de Sousa declararam que até pelo menos 2015 o imóvel encontrava-se desocupado, limpo e cercado, sendo visitado com regularidade pelos autores.
Relataram que as construções surgiram apenas a partir de 2016, o que coincide com a narrativa autoral quanto à identificação do esbulho.
Por outro lado, os réus alegaram que ocupam o imóvel desde 2004, com base em suposta aquisição informal de terceiro.
Contudo, não apresentaram qualquer documento que comprove essa suposta aquisição, limitando-se a juntar contas de consumo, sendo a mais antiga datada de 2012 - parcialmente ilegível - e as demais de anos posteriores.
A prova testemunhal, por sua vez, também se mostra insuficiente: apenas uma testemunha foi ouvida regularmente, a qual apresentou informações genéricas; a outra foi ouvida na qualidade de informante, sem compromisso com a verdade e com interesse direto na causa.
Nenhuma das provas apresentadas pela parte ré foi capaz de demonstrar posse anterior àquela exercida pelos autores, tampouco a sua continuidade, pacificidade e publicidade nos moldes exigidos pela lei civil.
O laudo elaborado pelo oficial de justiça (fl. 266) reforça a tese autoral, ao descrever que a construção existente no imóvel apresenta sinais de desgaste condizentes com mais de cinco anos de existência, o que é compatível com a data de 2015.2016 indicada pelos autores como início do esbulho.
A deterioração apontada não compromete a versão autoral, sendo natural em construções simples e de padrão modesto após alguns anos de uso.
Em que pese os réus alegarem posse de boa-fé e invocarem o direito de usucapião como matéria de defesa, não restaram preenchidos os requisitos legais exigidos pelo Código Civil.
A alegada posse não foi demonstrada como contínua, pacífica e com animus domini, tampouco restou comprovada a moradia habitual no imóvel.
Na verdade, há fortes indícios de que os réus utilizavam o imóvel apenas de forma eventual, para fins de lazer.
Ainda que se reconheça a possibilidade de alegação de usucapião como matéria de defesa, sua apreciação exige prova concreta, o que não ocorreu no presente caso.
Afasto, ainda, os pedidos de indenização por danos morais e de condenação por litigância de má-fé, uma vez que não restou demonstrado abalo psicológico significativo ou conduta processual desleal apta a justificar tais condenações.
Ademais, o simples exercício do direito de ação ou defesa, por si só, não configura má-fé ou dano moral.
Ultrapassada a questão relacionada à insurgência possessória, resta a análise do pedido de indenização pelas edificações realizadas no terreno. É de bom alvitre lembrar que a indenização por benfeitorias é disciplinada pelos artigos 1.219 e 1.220 do Código Civil.
Na hipótese vertente, entretanto, não há que se falar em benfeitorias, já que estas têm o objetivo de conservar ou melhorar o bem, mas, no caso, como se cuida de construção de uma residência, trata-se, portanto, de acessão artificial.
Essa modalidade se assemelha às benfeitorias úteis e, consoante art. 1.255 do Código Civil, somente haverá direito à indenização se o possuidor agiu de boa-fé.
Vejamos o texto legal: Art. 1.255.
Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
A respeito da posse de boa-fé, é válido registrar a doutrina de Orlando Gomes: "(...) É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa, ou do direito possuído.
Para que alguém seja possuidor de um bem, preciso é que esteja convencido de que, possuindo-o, a ninguém prejudica.
O direito pátrio concebe a boa-fé de modo negativo, como ignorância, não como convicção.
Se tem consciência de que há obstáculo, ou se sabe da existência do vício que impede a aquisição da coisa, e, não obstante, a adquire, torna-se possuidor de má-fé. É que a posse deve ser adquirida com fundamento numa relação positiva com o antigo possuidor, que traduz, intrinsecamente, ausência de lesão a direito de outrem.
Numa palavra, a aquisição deve ter causa legítima, mesmo aparente, admitindo-se, porém, erro escusável.
Na posse de boa-fé, inexiste o vício subjetivo; na de má-fé, ao contrário, o que caracteriza é exatamente o conhecimento do mesmo vício subjetivo (...)". (Gomes, Orlando, Direitos Reais, Rio de Janeiro, Forense, 18ª Ed., 2002, p. 344) No caso dos autos, não há como rechaçar a conclusão de que o requerido adentrou de boa-fé no terreno objeto da lide, porquanto não há prova neste caderno processual de que ele tinha consciência de que o imóvel estava na posse de outra pessoa que não o antigo titular do domínio quando do esbulho.
Registre-se que a ignorância quanto ao antigo possuidor não afasta a boa-fé, de modo que deve ser garantido o direito à indenização pela construção levantada.
De toda forma, é possível reconhecer que os réus realizaram edificações sobre o imóvel, conforme se depreende do laudo pericial, o qual descreve a existência de construção com área aproximada de 60m², estimando o valor da edificação em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Nesse contexto, tratando-se de posse de boa-fé, é devida a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Sobre o quantum indenizatório, entendo que deve ficar limitado à construção realizada até a data de ciência da decisão liminar, quando o requerido tomou conhecimento oficial do obstáculo à licitude da posse.
Como patamar, adoto o valor fixado no laudo pericial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) determinar a reintegração da parte autora na posse do imóvel descrito na petição inicial, consistente no lote 31 da quadra 17 do loteamento Sítio Timbó, Município de Pacatuba/CE, atualmente ocupado pelos réus; b) condenar a parte autora ao pagamento de indenização à parte ré, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), referente às benfeitorias realizadas no imóvel (construção avaliada em perícia), com correção monetária desde a data da perícia e juros de mora a contar do trânsito em julgado.
Mantenho a liminar anteriormente deferida, ficando o mandado de reintegração condicionado, após o trânsito em julgado, ao pagamento da indenização das benfeitorias.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Pacatuba/CE, 23/06/2025.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161500950
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23/06/2025 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161500950
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23/06/2025 21:15
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 07:24
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 06:19
Mov. [225] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/08/2024 13:47
Mov. [224] - Concluso para Sentença
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01/08/2024 16:42
Mov. [223] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01805571-4 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 01/08/2024 16:32
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11/07/2024 10:47
Mov. [222] - Petição juntada ao processo
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10/07/2024 19:03
Mov. [221] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01804820-3 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 10/07/2024 15:54
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25/06/2024 13:24
Mov. [220] - Petição juntada ao processo
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24/06/2024 12:19
Mov. [219] - Certidão emitida
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20/06/2024 17:53
Mov. [218] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01804144-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/06/2024 17:19
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18/06/2024 12:40
Mov. [217] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01804032-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/06/2024 12:33
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17/06/2024 13:37
Mov. [216] - Documento
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13/06/2024 15:56
Mov. [215] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 12:43
Mov. [214] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01803814-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/06/2024 12:02
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05/06/2024 13:13
Mov. [213] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01803613-2 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 05/06/2024 13:02
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22/05/2024 17:19
Mov. [212] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01803214-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 22/05/2024 16:46
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22/05/2024 16:28
Mov. [211] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0161/2024 Data da Publicacao: 22/05/2024 Numero do Diario: 3310
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20/05/2024 02:53
Mov. [210] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 12:47
Mov. [209] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 11:44
Mov. [208] - Mero expediente | Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho retro e indeferir o pedido de audiencia por meio virtual com fulcro na Portaria deste Juizo n 01/2024 disponibilizada em 27/02/2024 no DJe.
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30/04/2024 14:59
Mov. [207] - Concluso para Despacho
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15/04/2024 10:55
Mov. [206] - Mero expediente | Defiro o pedido de realizacao de audiencia pelo meio virtual.
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10/04/2024 09:32
Mov. [205] - Concluso para Despacho
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15/03/2024 13:45
Mov. [204] - Petição juntada ao processo
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11/03/2024 16:44
Mov. [203] - Petição | N Protocolo: WPTB.24.01801541-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/03/2024 16:14
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07/03/2024 17:57
Mov. [202] - Audiência Redesignada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a audiencia designada nos autos foi redesignada para o dia 13 de junho de 2024, as 14:20h.
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01/03/2024 13:51
Mov. [201] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 13/06/2024 Hora 14:20 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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20/02/2024 13:07
Mov. [200] - Certidão emitida
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11/12/2023 11:56
Mov. [199] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2023 13:40
Mov. [198] - Concluso para Sentença
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16/10/2023 13:40
Mov. [197] - Certidão emitida
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16/10/2023 13:38
Mov. [196] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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21/09/2023 10:02
Mov. [195] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2023 13:49
Mov. [194] - Concluso para Despacho
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12/06/2023 13:59
Mov. [193] - Petição juntada ao processo
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31/05/2023 19:37
Mov. [192] - Petição | N Protocolo: WPTB.23.01803743-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 31/05/2023 19:29
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17/05/2023 23:12
Mov. [191] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0159/2023 Data da Publicacao: 18/05/2023 Numero do Diario: 3077
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16/05/2023 02:40
Mov. [190] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2023 08:31
Mov. [189] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2023 11:44
Mov. [188] - Concluso para Despacho
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28/11/2022 10:15
Mov. [187] - Petição juntada ao processo
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28/11/2022 10:14
Mov. [186] - Petição juntada ao processo
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16/11/2022 12:45
Mov. [185] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01807792-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2022 12:11
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26/10/2022 13:49
Mov. [184] - Petição juntada ao processo
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26/10/2022 13:48
Mov. [183] - Carta Precatória/Rogatória
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20/10/2022 12:53
Mov. [182] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01807206-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/10/2022 11:33
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17/10/2022 09:35
Mov. [181] - Morte ou perda da capacidade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2022 09:33
Mov. [180] - Expedição de Termo de Audiência
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17/10/2022 09:08
Mov. [179] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01807079-7 Tipo da Peticao: Pedido de Preferencia Data: 17/10/2022 08:34
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14/10/2022 09:06
Mov. [178] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01807044-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 14/10/2022 09:01
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10/10/2022 18:26
Mov. [177] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01806969-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 10/10/2022 18:20
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06/10/2022 16:43
Mov. [176] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01806894-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/10/2022 16:07
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29/09/2022 16:40
Mov. [175] - Petição juntada ao processo
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29/09/2022 16:40
Mov. [174] - Carta Precatória/Rogatória
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24/08/2022 10:04
Mov. [173] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0308/2022 Data da Publicacao: 24/08/2022 Numero do Diario: 2912
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22/08/2022 08:31
Mov. [172] - Documento
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22/08/2022 08:11
Mov. [171] - Documento
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22/08/2022 02:41
Mov. [170] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2022 14:10
Mov. [169] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2022 11:45
Mov. [168] - Expedição de Carta Precatória
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19/08/2022 11:45
Mov. [167] - Expedição de Carta Precatória
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09/08/2022 12:17
Mov. [166] - Mero expediente | Vistos em inspecao anual interna. Aguarde-se a audiencia de instrucao designada. A Secretaria para confeccao dos expedientes respectivos.
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15/07/2022 13:20
Mov. [165] - Documento
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15/07/2022 13:19
Mov. [164] - Audiência Designada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Instrucao e Julgamento para o dia 17 de outubro de 2022, as 08:30h. O referido e verdade. Dou fe.
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15/07/2022 13:18
Mov. [163] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 17/10/2022 Hora 08:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Nao Realizada
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05/07/2022 13:17
Mov. [162] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2022 10:24
Mov. [161] - Concluso para Despacho
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09/02/2022 15:09
Mov. [160] - Certidão emitida
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09/02/2022 15:03
Mov. [159] - Petição juntada ao processo
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09/02/2022 13:11
Mov. [158] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01800519-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/02/2022 12:55
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09/02/2022 12:42
Mov. [157] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01800516-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2022 12:20
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09/02/2022 11:29
Mov. [156] - Petição | N Protocolo: WPTB.22.01800510-3 Tipo da Peticao: Pedido de Preferencia Data: 09/02/2022 11:22
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04/02/2022 23:57
Mov. [155] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0032/2022 Data da Publicacao: 07/02/2022 Numero do Diario: 2778
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03/02/2022 12:05
Mov. [154] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2021 14:43
Mov. [153] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2021 11:50
Mov. [152] - Concluso para Despacho
-
19/07/2021 17:55
Mov. [151] - Certidão emitida
-
15/07/2021 16:10
Mov. [150] - Documento
-
15/07/2021 15:38
Mov. [149] - Certidão emitida
-
15/07/2021 13:30
Mov. [148] - Documento
-
15/07/2021 13:29
Mov. [147] - Documento
-
15/07/2021 13:26
Mov. [146] - Documento
-
15/07/2021 13:24
Mov. [145] - Documento
-
15/07/2021 13:23
Mov. [144] - Documento
-
15/07/2021 13:23
Mov. [143] - Documento
-
15/07/2021 13:22
Mov. [142] - Documento
-
15/07/2021 13:21
Mov. [141] - Documento
-
15/07/2021 13:21
Mov. [140] - Documento
-
08/04/2021 14:37
Mov. [139] - Expedição de Mandado | Mandado n: 137.2021/000542-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2021 Local: Oficial de justica - MICHELINE PINHO CARVALHO SANTOS
-
08/04/2021 09:20
Mov. [138] - Certidão emitida
-
31/03/2021 09:52
Mov. [137] - Petição juntada ao processo
-
30/03/2021 13:01
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WPTB.20.00165255-9 Tipo da Peticao: Peticao Civel Data: 18/02/2020 11:32
-
26/02/2021 10:34
Mov. [135] - Petição juntada ao processo
-
22/02/2021 17:06
Mov. [134] - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2021 16:00
Mov. [133] - Concluso para Despacho
-
17/02/2021 17:51
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WPTB.20.00168138-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/12/2020 11:02
-
17/02/2021 17:32
Mov. [131] - Conclusão
-
17/02/2021 17:32
Mov. [130] - Documento
-
17/02/2021 17:32
Mov. [129] - Documento
-
17/02/2021 17:32
Mov. [128] - Petição
-
17/02/2021 17:32
Mov. [127] - Documento
-
17/02/2021 17:32
Mov. [126] - Petição
-
17/02/2021 17:32
Mov. [125] - Documento
-
17/02/2021 17:32
Mov. [124] - Documento
-
17/02/2021 17:32
Mov. [123] - Petição
-
17/02/2021 17:32
Mov. [122] - Documento
-
17/02/2021 17:32
Mov. [121] - Mandado
-
17/02/2021 17:32
Mov. [120] - Documento
-
17/02/2021 17:32
Mov. [119] - Ofício
-
17/02/2021 17:32
Mov. [118] - Ofício
-
17/02/2021 17:32
Mov. [117] - Documento
-
17/02/2021 17:32
Mov. [116] - Petição
-
17/02/2021 17:32
Mov. [115] - Petição
-
17/02/2021 17:32
Mov. [114] - Documento
-
17/02/2021 17:32
Mov. [113] - Documento
-
17/02/2021 17:31
Mov. [112] - Petição
-
17/02/2021 17:31
Mov. [111] - Documento
-
17/02/2021 17:31
Mov. [110] - Documento
-
17/02/2021 17:31
Mov. [109] - Petição
-
17/02/2021 17:31
Mov. [108] - Petição
-
17/02/2021 17:31
Mov. [107] - Documento
-
17/02/2021 17:31
Mov. [106] - Documento
-
17/02/2021 17:31
Mov. [105] - Documento
-
17/02/2021 17:31
Mov. [104] - Documento
-
17/02/2021 17:31
Mov. [103] - Petição
-
17/02/2021 17:31
Mov. [102] - Documento
-
17/02/2021 17:31
Mov. [101] - Documento
-
17/02/2021 17:31
Mov. [100] - Documento
-
17/02/2021 17:31
Mov. [99] - Mandado
-
17/02/2021 17:31
Mov. [98] - Mandado
-
17/02/2021 17:31
Mov. [97] - Documento
-
17/02/2021 17:31
Mov. [96] - Documento
-
17/02/2021 17:31
Mov. [95] - Documento
-
17/02/2021 17:31
Mov. [94] - Documento
-
17/02/2021 17:31
Mov. [93] - Documento
-
17/02/2021 17:31
Mov. [92] - Petição
-
17/02/2021 17:31
Mov. [91] - Documento
-
17/02/2021 17:31
Mov. [90] - Documento
-
17/02/2021 17:31
Mov. [89] - Documento
-
17/02/2021 17:31
Mov. [88] - Documento
-
17/02/2021 17:31
Mov. [87] - Documento
-
17/02/2021 17:31
Mov. [86] - Documento
-
03/04/2020 16:32
Mov. [85] - Morte ou perda da capacidade [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2020 17:39
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
26/02/2020 17:38
Mov. [83] - Petição | WPTB.20.00165255-9
-
26/02/2020 17:36
Mov. [82] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento Comum - Numero: 80003 - Protocolo: PPTB20000303198
-
11/02/2020 15:38
Mov. [81] - Documento | PUBLICACAO
-
11/02/2020 14:08
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0003/2020 Data da Disponibilizacao: 10/02/2020 Data da Publicacao: 11/02/2020 Numero do Diario: 2316 Pagina: 820/825
-
07/02/2020 13:19
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2020 16:04
Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2019 17:34
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
07/11/2019 17:32
Mov. [76] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento Comum - Numero: 80002 - Protocolo: PPTB19000182744
-
26/09/2019 12:34
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
26/09/2019 12:28
Mov. [74] - Documento | oficio n 033/2019 PPTB.19.000149064
-
26/09/2019 12:19
Mov. [73] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80001 - Protocolo: PPTB19000148763
-
26/09/2019 12:18
Mov. [72] - Recebimento
-
23/04/2019 17:32
Mov. [71] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Giancarlo Antoniazzi Achutti
-
23/04/2019 17:10
Mov. [70] - Mandado
-
20/03/2019 16:38
Mov. [69] - Mandado | COM FINALIDADE NAO ATINGIDA
-
01/03/2019 15:32
Mov. [68] - Mandado | COMAN
-
01/03/2019 15:31
Mov. [67] - Documento | 2 via do oficio
-
01/03/2019 15:31
Mov. [66] - Documento | 2 via do oficio
-
28/02/2019 11:08
Mov. [65] - Expedição de Mandado
-
28/02/2019 11:08
Mov. [64] - Expedição de Ofício
-
28/02/2019 11:07
Mov. [63] - Expedição de Ofício
-
16/11/2018 13:23
Mov. [62] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Protocolo: PPTB18000075297
-
16/11/2018 13:08
Mov. [61] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária | DO ADVOGADO
-
03/08/2018 16:59
Mov. [60] - Autos entregues com carga/vista ao administrador judicial | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL NOME DO DESTINATARIO: MONICA FONTGALLAND FUNCIONARIO: NEILIANE NO. DAS FOLHAS: 150 DATA INICIAL DO PRAZO: 06/08/2018 DATA FIN
-
03/08/2018 16:58
Mov. [59] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: AUTORIZACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
03/08/2018 16:55
Mov. [58] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA ( COMARCA DE PACATUBA ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
29/06/2018 09:13
Mov. [57] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
29/06/2018 09:02
Mov. [56] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
07/03/2018 12:41
Mov. [55] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
09/02/2018 16:09
Mov. [54] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: MANIFESTACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
31/01/2018 16:35
Mov. [53] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA ( COMARCA DE PACATUBA ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
25/01/2018 13:25
Mov. [52] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
17/01/2018 17:36
Mov. [51] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: JUMARIO GOMES DE MEDEIROS JUNIOR FUNCIONARIO: RAFAEL NO. DAS FOLHAS: 125 DATA INICIAL DO PRAZO: 17/01/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 26/
-
13/12/2017 11:44
Mov. [50] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
13/12/2017 11:44
Mov. [49] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
23/10/2017 13:24
Mov. [48] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
18/10/2017 17:10
Mov. [47] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
18/10/2017 17:09
Mov. [46] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
18/10/2017 17:08
Mov. [45] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA ( COMARCA DE PACATUBA ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
02/10/2017 14:29
Mov. [44] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: MONICA FONTGALLAND R. DE LIMA FUNCIONARIO: ANDRESIANY NO. DAS FOLHAS: 77 DATA INICIAL DO PRAZO: 02/10/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 18/
-
02/10/2017 14:25
Mov. [43] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
02/10/2017 14:25
Mov. [42] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 02/10/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 02/10/2017 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
02/10/2017 14:25
Mov. [41] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATORIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
02/10/2017 14:24
Mov. [40] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
04/09/2017 14:17
Mov. [39] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
04/09/2017 14:14
Mov. [38] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
18/08/2017 17:53
Mov. [37] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
18/08/2017 17:53
Mov. [36] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
10/07/2017 17:51
Mov. [35] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETICAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
10/07/2017 17:46
Mov. [34] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA ( COMARCA DE PACATUBA ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
03/07/2017 09:33
Mov. [33] - Concluso para julgamento | CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
03/07/2017 09:23
Mov. [32] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EM INSPESAO INTERNA. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
03/07/2017 09:20
Mov. [31] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
20/06/2017 08:21
Mov. [30] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
20/06/2017 08:20
Mov. [29] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: IRINETE RAMOS DA SILVA - REQUERIDO, JOAO BATISTA NETO - REQUERIDO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
03/05/2017 10:30
Mov. [28] - Audiência de conciliação realizada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA Resultado : NAO CONCILIADO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
02/05/2017 17:39
Mov. [27] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
03/03/2017 14:30
Mov. [26] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
03/03/2017 14:29
Mov. [25] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 03/03/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 03/03/2017 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
03/03/2017 14:29
Mov. [24] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATORIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
03/03/2017 14:29
Mov. [23] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
22/02/2017 17:00
Mov. [22] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
15/02/2017 13:55
Mov. [21] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO de diligencias - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
15/02/2017 13:06
Mov. [20] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO e de citacao - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
20/01/2017 13:49
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO INTIMANDO O REQUERENTE DA AUDIENCIA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
16/01/2017 10:08
Mov. [18] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 03/05/2017 HORA DA AUDIENCIA: 10:30 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
13/01/2017 13:49
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
13/01/2017 13:49
Mov. [16] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
22/11/2016 13:44
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
22/11/2016 13:43
Mov. [14] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: JUNTADA DE DOCUMENTOS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
18/11/2016 14:41
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA ( COMARCA DE PACATUBA ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
10/11/2016 17:19
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO DJ - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
10/11/2016 17:09
Mov. [11] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 10/11/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 21/11/2016 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
09/11/2016 16:22
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATORIO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
09/11/2016 16:21
Mov. [9] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
03/11/2016 14:29
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
03/11/2016 14:29
Mov. [7] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
27/10/2016 11:11
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
-
27/10/2016 08:50
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE PACATUBA
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26/10/2016 09:36
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACATUBA
-
26/10/2016 09:30
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACATUBA
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26/10/2016 09:30
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACATUBA
-
26/10/2016 09:03
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PACATUBA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
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