TJCE - 0200500-21.2024.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 162012021
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26/06/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Independência Rua FR Vidal, s/n, Centro, INDEPENDÊNCIA - CE - CEP: 63640-000 PROCESSO Nº: 0200500-21.2024.8.06.0092 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OSMAR DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Independência, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, com fulcro na Decisão (ID 155769483), MANIFESTE-SE a parte autora em réplica no prazo legal.
Além disso, sem prejuízo, devem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, sob a pena de preclusão.
Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse.
No mesmo prazo, digam as partes se desejam a produção de provas em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimentos genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis e meramente protelatórias (art. 370, § único do CPC) ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (art. 443, II do CPC).
INDEPENDÊNCIA/CE, 25 de junho de 2025.
DAVI ROCHA FERREIRATécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 162012021
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25/06/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162012021
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25/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 28/05/2025. Documento: 155769483
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155769483
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26/05/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155769483
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26/05/2025 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2024 17:15
Conclusos para despacho
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01/11/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 00:08
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/08/2024 08:23
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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13/08/2024 17:15
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01804080-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 13/08/2024 16:39
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13/08/2024 14:55
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01804055-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/08/2024 14:20
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13/08/2024 09:31
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0295/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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09/08/2024 02:34
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 14:59
Mov. [4] - Certidão emitida
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30/07/2024 18:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 15:11
Mov. [2] - Conclusão
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18/07/2024 15:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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