TJCE - 0023301-57.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 07:56
Decorrido prazo
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29/08/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PHILLIPE ANDRADE DA SILVA (OAB 22604/PI) - Processo 0023301-57.2025.8.06.0001 (processo principal 0216623-42.2025.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Uso de documento falso - RÉU: B1Antonio Ferreira Lima SobrinhoB0 - Destarte, diante das razões acima expendidas e em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o presente pedido formulado pelo acusado ANTÔNIO FERREIRA LIMA SOBRINHO, mantendo sua prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Intimem-se o Ministério Público e a defesa para ciência.
Preclusa, arquivem-se os presentes autos.
Expedientes necessários. -
28/08/2025 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação
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28/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:19
Manutenção da Prisão Preventiva
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22/08/2025 14:50
Juntada de Petição
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11/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:23
Documento Analisado
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11/08/2025 09:23
Expedição de .
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11/08/2025 08:52
Encerrar análise
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10/08/2025 19:43
Juntada de Petição
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05/08/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PHILLIPE ANDRADE DA SILVA (OAB 22604/PI) - Processo 0023301-57.2025.8.06.0001 (processo principal 0216623-42.2025.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Uso de documento falso - RÉU: B1Antonio Ferreira Lima SobrinhoB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o(a)(s) causídico(a)(s), por meio do DJEN, para instruir o pedido com a apresentação das certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual dos Estados do Piauí e Maranhão, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme requerido pela representante do Ministério Público. -
04/08/2025 01:30
Encaminhado edital/relação para publicação
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31/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:08
Expedição de .
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30/07/2025 15:37
Juntada de Petição
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21/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:42
Documento Analisado
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21/07/2025 09:42
Expedição de .
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21/07/2025 08:22
Juntada de Petição
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08/07/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PHILLIPE ANDRADE DA SILVA (OAB 22604/PI) - Processo 0023301-57.2025.8.06.0001 (processo principal 0216623-42.2025.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Uso de documento falso - RÉU: B1Antonio Ferreira Lima SobrinhoB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, por ordem do MM.
Juiz, fica determinado: Intime-se o(s) causídico(s), pelo Dje, para instruir o pedido com a seguinte documentação: a) documento de identidade com foto do requerente; b) comprovante atualizado de residência do postulante; c) certidões de antecedentes criminais atualizadas emitidas pela Justiça Estadual (Ceará e Teresina), Justiça Federal, Polícia Federal, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, no prazo de 5 (cinco) dias. -
07/07/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
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03/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:45
Expedição de .
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03/07/2025 13:37
Conclusos
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02/07/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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