TJCE - 0205052-74.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:10
Juntada de Petição
-
17/07/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ELIAS STELMACHUK COSTA (OAB 43011/CE) - Processo 0205052-74.2025.8.06.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - INVESTIGADO: B1Nairton Gomes da Silva FilhoB0 - Nestas condições, HOMOLOGO, por decisão judicial, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o Ministério Público do Estado do Ceará e o investigado Nairton Gomes da Silva Filho.
Determino, ademais, que a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não conste dos registros criminais do investigado, nos termos do art. 28-A, § 12, do Código de Processo Penal, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º desse artigo (verificação de aplicação do mesmo benefício no prazo de cinco anos).
Dê-se conhecimento à vítima, se houver.
A decisão foi externada em audiência, intimados os presentes.
Registre-se.
Transitada em julgado, aguarde-se o cumprimento dos termos do acordo.
Tendo havido renúncia ao prazo recursal, expeça-se certidão de trânsito em julgado da decisão homologatória.
Determino ainda a atualização do histórico de partes do(s) beneficiado(s) com o código 334 - SUSPENSÃO - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, com o lançamento da movimentação com o código 12065 - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO, em caso de benefício concedido a todos os investigados.
Expedientes necessários. -
07/07/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:43
Documento Analisado
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30/06/2025 13:30
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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27/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:41
Encerrar análise
-
23/06/2025 16:44
Histórico de partes atualizado
-
18/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:18
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 16:13
Documento Analisado
-
13/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2025 16:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/06/2025 17:00:00, 8ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
04/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:39
Juntada de Petição
-
22/02/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:00
Documento Analisado
-
11/02/2025 18:00
Expedição de .
-
11/02/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
10/02/2025 10:37
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
10/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 10:54
Medida Cautelar Diversa da Prisão
-
09/02/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 21:31
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 21:30
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
08/02/2025 21:30
Distribuído por
-
08/02/2025 16:10
Histórico de partes atualizado
-
08/02/2025 16:09
Histórico de partes atualizado
-
08/02/2025 16:09
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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