TJCE - 3000798-43.2025.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 174055512
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 174055511
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174055512
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174055511
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12/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / (85) 3108.2477 / (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000798-43.2025.8.06.0016 Polo Ativo: YGOR LEITE FERREIRA Polo Passivo: BANCO BTG PACTUAL S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO Ficam intimados BANCO BTG PACTUAL S.A.
E DR. MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, para comparecerem à audiência de instrução, na modalidade virtual, a ser realizada em 19/11/2025 11:00H por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência, deverão as partes, os advogados e as testemunhas acessarem a sala virtual de instrução, observando os seguintes dados: Link para acessar a sala virtual da audiência de instrução: https://link.tjce.jus.br/511e4d QrCode para acessar a sala virtual de instrução: É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link/ou por meio do QrCode que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Na abertura do ato processual, o servidor irá verificar se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação de todos os participantes, inclusive das testemunhas.
Insta salientar que a presente intimação abrange as partes, as testemunhas e o advogado, assim, cabem a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." FORTALEZA, CE, 11 de setembro de 2025.
GABRIELA SOARES DE ALMEIDA GRANGEIRO CRUZ DIRETORA DE SECRETARIA -
11/09/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174055512
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11/09/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174055511
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11/09/2025 10:41
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2025 11:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/09/2025 10:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 10:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/09/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:11
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 10:04
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 11:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
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23/07/2025 05:00
Decorrido prazo de WELTON COELHO CYSNE FILHO em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163519764
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163519764
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04/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / (85) 3108.2477 / (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000798-43.2025.8.06.0016 Polo Ativo: YGOR LEITE FERREIRAPolo Passivo: BANCO BTG PACTUAL S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) YGOR LEITE FERREIRA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 11/09/2025 10:30H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica também a parte intimada da decisão de id 162644177.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 11/09/2025 10:30H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 3 de julho de 2025 GABRIELA SOARES DE ALMEIDA GRANGEIRO CRUZ DIRETORA DE SECRETARIA -
03/07/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163519764
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03/07/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162388153
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30/06/2025 14:44
Concedida em parte a tutela provisória
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30/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 13:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 00:00
Intimação
R.h.
O autor alega, em síntese, que era titular do cartão de crédito BTG Pactual Mastercard, e que sempre honrou com o pagamento integral das faturas, sendo que, em outubro de 2024, solicitou à instituição financeira, através do whatsapp (85) 98644-2112, o cancelamento do cartão para não mais pagar mensalidade, restando para pagar apenas os valores de parcelamento, sem a cobrança das taxas de mensalidade.
Aduz, contudo, que, para sua surpresa, após o pagamento de todas as faturas de janeiro a abril/2025, foi cobrado o valor de R$ 80,00 (oitenta reais), na fatura com vencimento em maio/2025, mesmo após o cancelamento, e muito menos sem a utilização do cartão de crédito, restando indevida a cobrança de mensalidade nas faturas de maio e junho/25, e os respectivos juros, que resultou no débito de R$ 172,44 (cento e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
Assevera que o banco culminou por negativar seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Requer, em sede de tutela antecipada, seja determinado ao BANCO BTG PACTUAL S/A que promova a imediata exclusão do nome da autor dos órgãos de proteção ao crédito, em especial o Serasa, bem como que se abstenha de promover qualquer tipo de medida extrajudicial ou judicial coercitiva ou de cobrança dos valores relativos a mensalidade do contrato, objeto da demanda, por qualquer meio, e que seja fixada multa, para a hipótese de descumprimento da medida.
Documento da alegada negativação é virtual, não tendo valor probante.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências: a) trazer aos autos documento atualizado, emitido pelo SERASA e SPC, com a indicação da data de sua emissão, que comprove a negativação alegada na inicial, devendo constar o nome completo do autor, nº do CPF, data da inclusão, número do contrato e o valor questionado, sob pena de restar prejudicado o pedido da tutela antecipada; b) informar se tentou resolver a questão, junto ao réu, de forma administrativa, que, em caso positivo, demonstrar qual a resposta da instituição financeira.
Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para a análise da medida pleiteada, bem como para o julgamento da ação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
Fortaleza, 27 de junho de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162388153
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27/06/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162388153
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27/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:18
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 10:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/06/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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