TJCE - 3000890-82.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:55
Decorrido prazo de VANESSA ALENCAR CYSNE em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 161898282
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROC.: 3000890-82.2025.8.06.0222 Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Exibição de Documento proposta por JVS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA em face de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A.
Inicialmente, foi verificada a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo nº 3000441-27.2025.8.06.0222, que tramitou neste Juizado e foi extinto sem resolução de mérito. Anteriormente ao conhecimento e à decisão da causa, compete ao Juiz verificar a ocorrência dos pressupostos processuais de existência ou de desenvolvimento válido e regular do processo, dentre eles, a competência funcional do juízo para o exame da lide.
No presente caso, a ação proposta é de exibição de documento, que possui previsão no artigo 396 do Código de Processo Civil (CPC), o qual utiliza técnicas processuais incompatíveis com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem a apreciação do mérito, determinando, em consequência o arquivamento do feito.
Cancele-se a audiência já designada.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 161898282
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02/07/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161898282
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02/07/2025 11:57
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2025 16:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/06/2025 14:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/06/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 19:02
Conclusos para decisão
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02/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2025 16:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/06/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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