TJCE - 0283547-40.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 161173551
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0283547-40.2022.8.06.0001 AUTOR: FRANCISCO JOSE DA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Constam nos autos os Embargos de Declaração de ID 159811001, referentes à sentença de ID 154319554, nos quais o embargante, BANCO ITAÚ S.A., alega ter havido omissão no julgamento do processo em epígrafe.
O embargante aduz que a sentença se restou omissa no que se refere a demonstração da má-fé para fins de repetição do indébito em dobro, considerando que a sentença não trouxe onde exatamente o banco agiu de má-fé. Afirma que para afastar a devolução em dobro, basta que o fornecedor demonstre que a cobrança indevida decorreu de um engano justificável, ou seja, de uma situação que objetivamente analisada, não violou os princípios da boa-fé objetiva e da confiança nas relações de consumo. Aduz que a instituição financeira incumbiu-se do seu ônus quanto à justificabilidade, vez que procedeu com a cobrança com base na legítima expectativa de adimplemento contratual, o que se confirma pelo vasto conjunto probatório, assim como pela disponibilização do valor do empréstimo consignado e utilização pela parte embargada.
Por tais razões, pugna para que seja dado efeito infringente aos presentes embargos, a fim de que este juízo chame o feito à ordem para proferir novo julgamento no intuito de sanar a contradição e omissão apontada. DA IMPUGNAÇÃO O embargado, em suas contrarrazões de ID. 160031863, aponta que inexiste omissão na sentença embargada, uma vez as provas colacionadas nos autos terem sido analisadas por este juízo. Acrescenta que tem pelo ilustre patrono da parte demandada, certo é que os aclaratórios hão de ser de plano, rejeitados, por não se vislumbrar qualquer vício no decisum a ensejar sua revisão.
Alega que há existência nos autos de prova pericial confirmando que o ora embargado jamais solicitou, autorizou ou mesmo assinou o contrato de empréstimo consignado objeto desta demanda, razão pela qual foi, corretamente, julgado procedente em parte o pleito inicial, e que considerando a tentativa do embargante no reexame da questão por via errada e com intuito único em protelar, que seja analisada a litigância de má-fé do embargante.
O embargado, por fim, solicita que sejam recebidas as contrarrazões a fim de rejeitar os embargos de declarações opostos. É o Relatório.
Decido. Recebo os embargos de declaração, vez que tempestivos, consignando, desde logo, que, no mérito, não os acolho, pois inexiste qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifique o acolhimento dos embargos de declaração. A admissibilidade dos embargos declaratórios depende da alegação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Assim, é incabível, em sede de embargos, a revisão da decisão anterior com o reexame de matéria já apreciada, visando à modificação do julgado.
Ademais, os embargos de declaração constituem exceção ao princípio da unicidade recursal. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração consiste na falta de manifestação expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado nas razões recursais" (EDcl no AgRg na PET no REsp 1359666/RJ, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/06/2017, DJe 04/08/2017). Compulsando os autos, é notório que este juízo apreciou os fatos e fundamentos constantes neste feito e, por essa razão, não há no que se falar em omissão na sentença embargada, ante a sua exatidão em apreciar os fatos e provas juntados aos autos relativos a demonstração de má-fe para fins de repetição do indébito. Destarte, os embargos de declaração não servem para responder a questionários sobre meros pontos de fato, reexame da matéria de mérito ou, ainda, explicitação de dispositivo legal. Em algumas hipóteses, podem os embargos declaratórios ensejar efeitos infringentes, com a consequente mudança substancial da decisão maculada. No entanto, quando opostos a pretexto de esclarecer ou completar o julgado não têm o condão de reforma do julgado. Como se vê, resta claro que a pretensão da parte embargante é a rediscussão da matéria, o que se mostra inadmissível em sede de embargos de declaração.
Isso, pois o mencionado remédio processual não se presta para reabrir a discussão das questões já apreciadas. Tal entendimento encontra-se consolidado através da Súmula 18 do TJCE, in verbis: São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. Eventualmente insatisfeita a parte embargante com o julgamento da Ação, deverá manejar o recurso cabível a este fim, ao qual não se prestam os embargos de declaração. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos, mas para negar-lhes provimento, mantendo inalterada a sentença proferida nos autos, ante a ausência de omissão apontada pelo embargante. Uma vez da presente decisão se encontrar registrada e publicada eletronicamente, intimem-se as partes para os devidos fins de direito. Transitada em julgado, proceda à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos presentes autos no respectivo sistema. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161173551
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01/07/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161173551
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27/06/2025 04:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/06/2025 23:59.
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22/06/2025 16:25
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 14:13
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 17:18
Conclusos para decisão
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09/06/2025 23:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 154319554
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 154319554
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30/05/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154319554
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26/05/2025 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:34
Expedido alvará de levantamento
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28/03/2025 11:27
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:01
Conclusos para decisão
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28/02/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:02
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 14:16
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:27
Mov. [115] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 12:09
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02427909-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2024 12:02
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07/11/2024 16:23
Mov. [113] - Mero expediente | Nos termos do 1 do art. 477 do CPC, manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado no prazo de (15) dias, podendo o assistente tecnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Pu
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05/11/2024 17:09
Mov. [112] - Conclusão
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05/11/2024 17:08
Mov. [111] - Petição
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20/09/2024 18:23
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 01:37
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0369/2024 Teor do ato: Considerando a manifestacao da perita as fls. 206, intimem-se as partes. Aguarde-se a elaboracao do laudo pericial. Publique-se via DJe. Advogados(s): Roberio Cassiu
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18/09/2024 20:17
Mov. [108] - Documento Analisado
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03/09/2024 11:58
Mov. [107] - Mero expediente | Considerando a manifestacao da perita as fls. 206, intimem-se as partes. Aguarde-se a elaboracao do laudo pericial. Publique-se via DJe.
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28/08/2024 14:33
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/08/2024 14:32
Mov. [105] - Conclusão
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28/08/2024 14:31
Mov. [104] - Petição
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20/08/2024 15:05
Mov. [103] - Documento
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07/08/2024 19:43
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 11:58
Mov. [101] - Encerrar análise
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06/08/2024 11:58
Mov. [100] - Petição juntada ao processo
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06/08/2024 01:40
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 15:32
Mov. [98] - Documento Analisado
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29/07/2024 11:20
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02221456-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/07/2024 11:02
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17/07/2024 16:10
Mov. [96] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 15:23
Mov. [95] - Conclusão
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11/07/2024 15:23
Mov. [94] - Petição
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28/06/2024 13:26
Mov. [93] - Documento
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14/06/2024 19:26
Mov. [92] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0227/2024 Data da Publicacao: 17/06/2024 Numero do Diario: 3327
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13/06/2024 11:39
Mov. [91] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0227/2024 Teor do ato: Intime-se a perita para se manifestar sobre a peticao de fls. 189/190. De-se conhecimento a expert atraves de e-mail. Advogados(s): Roberio Cassius Sampaio Aragao (OA
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13/06/2024 11:21
Mov. [90] - Documento Analisado
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29/05/2024 10:20
Mov. [89] - Mero expediente | Intime-se a perita para se manifestar sobre a peticao de fls. 189/190. De-se conhecimento a expert atraves de e-mail.
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09/05/2024 15:16
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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03/05/2024 11:21
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02032032-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2024 11:12
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25/04/2024 11:17
Mov. [86] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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25/04/2024 11:17
Mov. [85] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/04/2024 11:26
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01984007-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2024 11:03
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20/03/2024 12:00
Mov. [83] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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18/03/2024 19:30
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0096/2024 Data da Publicacao: 20/03/2024 Numero do Diario: 3269
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18/03/2024 17:32
Mov. [81] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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18/03/2024 17:31
Mov. [80] - Documento
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18/03/2024 10:00
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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15/03/2024 16:40
Mov. [78] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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15/03/2024 01:40
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2024 17:18
Mov. [76] - Documento Analisado
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05/03/2024 09:54
Mov. [75] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 14:03
Mov. [74] - Petição
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26/02/2024 15:08
Mov. [73] - Conclusão
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15/02/2024 17:52
Mov. [72] - Documento
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11/02/2024 11:02
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01869407-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/02/2024 10:53
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30/01/2024 18:34
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0030/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
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29/01/2024 01:38
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 19:33
Mov. [68] - Documento Analisado
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22/01/2024 13:15
Mov. [67] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2024 16:48
Mov. [66] - Conclusão
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10/01/2024 08:42
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01806832-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/01/2024 08:30
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08/01/2024 20:10
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0455/2023 Data da Publicacao: 09/01/2024 Numero do Diario: 3221
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19/12/2023 11:41
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 11:06
Mov. [62] - Documento Analisado
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12/12/2023 12:23
Mov. [61] - Mero expediente | Uma vez da apresentacao da proposta de honorarios, intimem-se as partes para querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, devendo, em caso de concordancia, a parte requerida depositar em juizo o valor dos honorarios, conforme
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11/12/2023 14:39
Mov. [60] - Conclusão
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11/12/2023 14:38
Mov. [59] - Petição
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13/11/2023 23:22
Mov. [58] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2023 18:59
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0385/2023 Data da Publicacao: 24/10/2023 Numero do Diario: 3183
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23/10/2023 10:54
Mov. [56] - Documento
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20/10/2023 01:38
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2023 13:49
Mov. [54] - Documento Analisado
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10/10/2023 15:54
Mov. [53] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2023 09:13
Mov. [52] - Conclusão
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18/09/2023 12:31
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02330492-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2023 11:58
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16/09/2023 04:13
Mov. [50] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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05/09/2023 19:57
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0320/2023 Data da Publicacao: 06/09/2023 Numero do Diario: 3153
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04/09/2023 01:40
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2023 11:00
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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01/09/2023 13:45
Mov. [46] - Encerrar análise
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01/09/2023 13:44
Mov. [45] - Documento Analisado
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01/09/2023 12:12
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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01/09/2023 12:12
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/08/2023 11:55
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02282754-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2023 11:40
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25/08/2023 11:52
Mov. [41] - Ofício
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24/08/2023 16:55
Mov. [40] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2023 09:39
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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27/07/2023 12:00
Mov. [38] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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27/07/2023 11:59
Mov. [37] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- GABINETE-SEJUD - 50235 - Devolucao de Expediente para Correcao
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27/07/2023 09:59
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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07/07/2023 21:19
Mov. [35] - Conclusão
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06/07/2023 18:54
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0236/2023 Data da Publicacao: 07/07/2023 Numero do Diario: 3111
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05/07/2023 01:36
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2023 12:34
Mov. [32] - Documento Analisado
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04/07/2023 09:37
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02164278-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2023 09:27
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03/07/2023 12:37
Mov. [30] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2023 14:13
Mov. [29] - Conclusão
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31/05/2023 11:13
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/02/2023 09:46
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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07/02/2023 09:45
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01857958-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2023 09:23
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16/01/2023 20:28
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0004/2023 Data da Publicacao: 17/01/2023 Numero do Diario: 2996
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13/01/2023 01:43
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2023 14:02
Mov. [23] - Documento Analisado
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12/01/2023 10:40
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/01/2023 10:40
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/01/2023 23:53
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0830/2022 Data da Publicacao: 10/01/2023 Numero do Diario: 2991
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09/01/2023 20:53
Mov. [19] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2023 11:00
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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04/01/2023 13:21
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01801718-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 04/01/2023 13:15
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16/12/2022 01:37
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0830/2022 Teor do ato: Sobre a contestacao apresentada nos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do
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15/12/2022 13:08
Mov. [15] - Documento Analisado
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15/12/2022 12:40
Mov. [14] - Mero expediente | Sobre a contestacao apresentada nos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe.
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14/12/2022 17:42
Mov. [13] - Conclusão
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09/12/2022 15:33
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02559162-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/12/2022 14:56
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09/12/2022 15:12
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02559158-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/12/2022 14:48
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09/11/2022 20:27
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0773/2022 Data da Publicacao: 10/11/2022 Numero do Diario: 2964
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08/11/2022 12:01
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/11/2022 10:50
Mov. [8] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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08/11/2022 01:38
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2022 17:04
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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07/11/2022 14:46
Mov. [5] - Documento Analisado
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03/11/2022 13:06
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02481442-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/11/2022 12:24
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01/11/2022 16:43
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2022 18:37
Mov. [2] - Conclusão
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26/10/2022 18:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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