TJCE - 0201275-38.2022.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: GLAUCIO CAVALCANTE DE LIMA (OAB 34157/CE) - Processo 0201275-38.2022.8.06.0114 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Benvina Maria da ConceiçãoB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - Ante o exposto, extingo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a presente execução, declarando satisfeita a obrigação, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925 do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, conforme requerido às fls.431/432.
Na sequência, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
20/08/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/08/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 21:56
Conclusos
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07/08/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 03:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaucio Cavalcante de Lima (OAB 34157/CE) Processo 0201275-38.2022.8.06.0114 - Cumprimento de sentença - Requerente: Benvina Maria da Conceição - Requerido: Banco Bradesco S.A - Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se o depósito efetuado pelo executado satisfaz seu crédito.
Em caso positivo, tornem para extinção pelo cumprimento da obrigação e expedição do alvará.
Na insatisfação, manifeste-se em termos de prosseguimento providenciando juntada da planilha de débito atualizada.
No silêncio, presumir-se-á a satisfação da obrigação com fulcro no §3º do art.526 do CPC.
Intime-se. -
02/07/2025 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:00
Juntada de Petição
-
25/06/2025 03:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/06/2025 00:09
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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24/06/2025 22:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
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06/06/2025 06:47
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 18:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:06
Evolução da Classe Processual
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13/04/2025 21:48
Conclusos
-
13/04/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:54
Juntada de Petição
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19/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:45
Processo Reativado
-
09/01/2025 16:53
Conclusos
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27/12/2024 06:12
Juntada de Petição
-
27/12/2024 06:12
Juntada de Petição
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14/09/2024 19:20
Recebido Recurso Eletrônico
-
24/06/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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24/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 21:17
Conclusos
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11/06/2024 05:20
Juntada de Petição
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22/05/2024 15:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/05/2024 12:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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20/05/2024 10:18
Expedição de .
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17/05/2024 18:25
Juntada de Petição
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17/05/2024 17:15
Juntada de Petição
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25/04/2024 10:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/04/2024 02:39
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/04/2024 15:03
Juntada de Informações
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19/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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29/02/2024 23:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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28/02/2024 12:25
Encaminhado edital/relação para publicação
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28/02/2024 11:42
Expedição de .
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23/02/2024 16:40
Juntada de Petição
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16/02/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 06:01
Juntada de Petição
-
02/02/2024 21:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/02/2024 12:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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01/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:39
Decorrido prazo
-
10/02/2023 01:01
Expedição de Certidão.
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14/01/2023 11:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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19/12/2022 02:23
Encaminhado edital/relação para publicação
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16/12/2022 14:31
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 13:04
Expedição de Carta.
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16/12/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 21:04
Conclusos
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10/12/2022 10:45
Encerrar documento - restrição
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07/12/2022 21:54
Juntada de Petição
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06/12/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
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06/12/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 09:54
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
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22/11/2022 21:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 12:08
Encaminhado edital/relação para publicação
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21/11/2022 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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17/11/2022 18:13
Decisão de Saneamento e Organização
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04/11/2022 18:39
Conclusos
-
04/11/2022 18:39
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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