TJCE - 0200159-48.2025.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Martins Mesquita (OAB 46152/CE) Processo 0200159-48.2025.8.06.0160 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Requerente: Marijanne Pereira da Silva Marinho - Trata-se de Ação de Registro de Óbito após prazo legal ajuizada por Marijanne Pereira da Silva Marinho O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará está passando por momento de migração do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a Comarca de Santa Quitéria está compreendida na 4ª Fase do Projeto de Expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Nesta etapa serão migrados, a partir de 30/08/2024, os feitos das matérias de Execução de Título Extrajudicial; Revisional de Contrato Bancário e Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; além de Registro Público, que tramitam nas unidades judiciárias das comarcas das 7ª, 8ª, 9ª, 11ª e 13ª Zonas.
Assim dispõe o art. 1º da Portaria 1409/2024: Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realização da migração do acervo das matérias deExecução de Título Extrajudicial; Revisional de Contrato Bancário e Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; e Registro Público, conforme cronograma a seguir: Desta feita, novas ações ajuizadas na Comarca de Santa Quitéria, cuja competência seja alguma das acima referidas, já devem ser protocoladas no sistema PJe, sendo de rigor o cancelamento da distribuição dos processos indevidamente protocolados no SAJ, nos termos da Portaria nº 1409/2024: Art. 5º.
Nos processos e procedimentos das matérias, referidas no caput do art. 1º que, após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, com esteio no art. 1º da Portaria nº 1409/2024.
Ciência à parte autora, pelo advogado, a fim de que proceda ao protocolo da ação perante o sistema PJe.
Comunique-se ao serviço próprio para fins de cancelamento da distribuição.
Expedientes necessários. -
02/07/2025 11:43
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/07/2025 10:19
Processo Encaminhado a
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02/07/2025 10:19
Cancelada a Distribuição
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18/03/2025 14:44
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/03/2025 19:19
Conclusos
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14/03/2025 19:19
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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