TJCE - 0204592-29.2024.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 159228060
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 159228060
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0204592-29.2024.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARILENA GUERRA DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Visto em inspeção anual (Portaria 05/2025). Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por MARILENA GUERRA DA COSTA em face do BANCO DO BRASIL S.A, devidamente qualificados, em que se almeja a condenação do réu ao pagamento de danos morais e materiais em decorrência de desfalques na gestão de valores vinculados ao PASEP. É o breve relatório.
Decido. No âmbito do Tema 1300 dos recursos repetitivos está submetida a julgamento a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em vista disso, após admissão dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)". No caso sob exame, verifica-se que o litígio gira em torno de possíveis desfalques na administração do PASEP pela instituição financeira ré, sendo imprescindível para a solução da lide a delimitação do ônus probatório, conforme controvérsia afetada ao rito dos repetitivos. Portanto, nos termos do art. 1.037, § 8º, do CPC, do Código de Processo Civil, e em atenção ao determinado no Tema 1300 do STJ, determino a suspensão do processo até o julgamento do tema ou ordem judicial contrária. Intimem-se. Caucaia/CE, 5 de junho de 2025. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 159228060
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 159228060
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30/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159228060
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30/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159228060
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05/06/2025 13:39
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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17/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
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30/01/2025 02:17
Decorrido prazo de ALINNE GUERRA DA COSTA em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 10:33
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128338268
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128338267
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128338268
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128338267
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05/12/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128338268
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05/12/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128338267
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04/12/2024 13:11
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/11/2024 08:21
Mov. [11] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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18/11/2024 19:00
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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16/10/2024 05:19
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01841523-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/10/2024 00:45
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16/10/2024 05:19
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01841522-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/10/2024 00:33
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20/09/2024 00:21
Mov. [7] - Certidão emitida
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16/09/2024 14:20
Mov. [6] - Certidão emitida
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16/09/2024 12:16
Mov. [5] - Expedição de Carta
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16/09/2024 12:01
Mov. [4] - Certidão emitida
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05/08/2024 19:15
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 13:16
Mov. [2] - Conclusão
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31/07/2024 13:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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