TJCE - 3000008-85.2018.8.06.0119
1ª instância - 1ª Vara Civel de Maranguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
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18/07/2023 12:48
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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07/06/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
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25/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:14
Juntada de documento de comprovação
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04/05/2023 03:08
Decorrido prazo de GABRIELA LIMA REBELO em 02/05/2023 23:59.
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04/05/2023 03:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRANCA MAGALHAES em 02/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/04/2023.
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13/04/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, bairro Outra Banda, CEP 61942-460, Fone-fax: (85) 3341-3456 - E-mail: [email protected] PJE nº: 3000008-85.2018.8.06.0119 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL PARTE AUTORA: JOSE ROBERTO COSTA FONTENELE - ME PARTE RÉ: V G PINHEIRO CONFECCAO - ME INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - SENTENÇA (Via Diário Eletrônico) Parte a ser intimada: Dr.(a) ALEXANDRE FRANCA MAGALHAES (advogado parte autora).
Através desta, de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE, Dr.
Lucas D'avila Alves Brandão, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID 57421346, que é do teor seguinte: SENTENÇA: Vistos nesta data.
Relatório dispensado na forma do art. 38 de Lei nº 9.099/95.
As partes requereram, em sede de audiência, a suspensão do feito por cinco dias para realização de acordo extrajudicial.
Intimadas para se manifestarem, as partes nada disseram.
Posteriormente, o autor novamente fora intimado e novamente permaneceu inerte.
Assim, verifica-se a ausência de interesse processual superveniente.
Ante o exposto, JULGO extinta a presente ação, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil de 2015, sem resolução do mérito.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Sem custas, nem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição e nos sistemas necessários.
Maranguape, data e hora registrados no sistema Pje.
Lucas D'avila Alves Brandão Juiz de Direito Titular – 1a.
Vara Cível Maranguape-CE, 12 de abril de 2023.
RAIMUNDO NONATO NUNES Técnico Judiciário - Matricula nº 99444;TJCE Assinado por Certificação Digital -
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 09:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 00:48
Decorrido prazo de GABRIELA LIMA REBELO em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 00:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRANCA MAGALHAES em 06/06/2022 23:59:59.
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13/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2021 12:29
Conclusos para despacho
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19/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2021 12:02
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2021 00:17
Decorrido prazo de GABRIELA LIMA REBELO em 30/03/2021 23:59:59.
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27/03/2021 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE FRANCA MAGALHAES em 26/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 16:17
Expedição de Intimação.
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15/01/2021 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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13/10/2019 08:30
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA FONTENELE - ME em 07/05/2018 23:59:59.
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13/10/2019 08:30
Decorrido prazo de V G PINHEIRO CONFECCAO - ME em 24/04/2018 23:59:59.
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25/06/2018 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2018 15:10
Conclusos para despacho
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19/06/2018 15:08
Audiência conciliação realizada para 15/06/2018 11:00 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
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23/04/2018 10:28
Juntada de Certidão
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17/04/2018 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2018 11:46
Audiência conciliação redesignada para 15/06/2018 11:00 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
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11/04/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2018 13:20
Juntada de Certidão
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30/01/2018 17:04
Juntada de Certidão
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25/01/2018 13:45
Conclusos para decisão
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25/01/2018 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2018 13:45
Audiência conciliação designada para 02/03/2018 11:00 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
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25/01/2018 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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