TJCE - 0203739-89.2023.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:27
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MOZART GOMES DE LIMA NETO em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161029555
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0203739-89.2023.8.06.0117 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INOPLAST - INOVACAO EM SERVICOS DE INJECAO DE PLASTICOS LTDA, LOURENCO PEIXOTO ROLA FERREIRA, EDUARDO FARIA BATISTA DE MOURA EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Trata-se os autos de Embargos a Execução opostos por INOPLAST - INOVAÇÃO EM SERVIÇOS DE INJEÇÃO DE PLÁSTICOS LTDA E OUTROS relacionados aos autos de nº 0202707-49.2023.8.06.0117.
Verifico que nos autos principais as partes apresentaram acordo extrajudicial, o qual vem sendo devidamente cumprido, conforme informação prestada pelo credor na petição de Id 160113104, tendo o embargante pugnado pela extinção dos embargos na petição de Id 159737262.
Quanto ao processamento dos presentes embargos, verifico que, resta evidente que esvaiu-se o interesse processual do embargante.
Logo, esta ação perdeu seu objeto.
Neste sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - PREJUDICIALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
A extinção da execução sem resolução do mérito acarreta consequentemente a extinção dos embargos, pela perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, IV e VI, do CPC.
De acordo com o princípio da causalidade, a parte que deu ensejo à propositura da demanda deverá suportar o pagamento dos honorários advocatícios. (TJ-MG - AC: 10000210797957001 MG, Relator.: Marcelo Pereira da Silva (JD Convocado), Data de Julgamento: 16/12/2021, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/01/2022) [grifo nosso] ADMINISTRATIVO.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO .
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
PERDA DE OBJETO.
EXTINÇÃO DO FEITO. - Os embargos à execução configuram demanda vinculada ao processo de execução .
Uma vez extinta a execução, os embargos opostos pelo devedor, que constituem ação incidental àquela, seguem o mesmo destino - A extinção da dívida nos termos do artigo 924, III, do novo CPC, acarreta a perda de objeto também dos embargos à execução, que deve ser extinto, com resolução do mérito, forte no artigo 487, III, b, do CPC/2015. (TRF-4 - AC: 50151836320184047107 RS, Relator.: RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, Data de Julgamento: 30/09/2020, 4ª Turma) [grifamos] O processo acessório segue o principal.
Inexistindo este, não mais pode subsistir aquele.
Isto posto, ante a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir desta impugnação, decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do NCPC - Novo Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Exp.
Necessários. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. TÁSSIA FERNANDA DE SIQUEIRA Juíza de Direito -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161029555
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24/06/2025 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161029555
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23/06/2025 10:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2025 22:46
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 154320209
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 154320209
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26/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154320209
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12/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 20:05
Conclusos para despacho
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02/11/2024 02:57
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:57
Decorrido prazo de MOZART GOMES DE LIMA NETO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:54
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:54
Decorrido prazo de MOZART GOMES DE LIMA NETO em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 111500993
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111500993
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22/10/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111500993
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22/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:47
Conclusos para despacho
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17/08/2024 00:33
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/06/2024 16:13
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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12/06/2024 17:38
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01819941-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/06/2024 17:20
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21/05/2024 12:20
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0169/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 02:44
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0169/2024 Teor do ato: Ante a manifestacao da parte embargante pelo julgamento antecipado da lide, ouca-se a parte embargada. Intime-se. Exp. Nec. Advogados(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA V
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13/05/2024 16:28
Mov. [24] - Mero expediente | Ante a manifestacao da parte embargante pelo julgamento antecipado da lide, ouca-se a parte embargada. Intime-se. Exp. Nec.
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08/02/2024 08:15
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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06/02/2024 11:51
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01803545-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2024 11:40
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29/01/2024 21:35
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0028/2024 Data da Publicacao: 30/01/2024 Numero do Diario: 3236
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26/01/2024 12:30
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0028/2024 Teor do ato: Sobre a impugnacao acostada, diga a parte embargante. Intime-se. Exp. Nec.. Advogados(s): Mozart Gomes de Lima Neto (OAB 16445/CE)
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25/01/2024 14:50
Mov. [19] - Mero expediente | Sobre a impugnacao acostada, diga a parte embargante. Intime-se. Exp. Nec..
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08/01/2024 13:30
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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18/12/2023 17:05
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01841890-5 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 18/12/2023 16:31
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27/11/2023 21:38
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0412/2023 Data da Publicacao: 28/11/2023 Numero do Diario: 3205
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24/11/2023 02:29
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0412/2023 Teor do ato: Custas recolhidas as fls. 82/86. Intime-se a parte Embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os Embargos em questao. Exp. Necessarios. Advo
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20/10/2023 14:30
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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20/10/2023 11:18
Mov. [13] - Mero expediente | Custas recolhidas as fls. 82/86. Intime-se a parte Embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os Embargos em questao. Exp. Necessarios.
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19/10/2023 19:25
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01835052-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/10/2023 19:09
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19/10/2023 08:19
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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13/10/2023 20:02
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/10/2023 atraves da guia n 117.1027537-17 no valor de 8.837,79
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03/10/2023 12:09
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1027537-17 - Custas Iniciais
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27/09/2023 22:46
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0340/2023 Data da Publicacao: 28/09/2023 Numero do Diario: 3167
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26/09/2023 13:32
Mov. [7] - Certidão emitida
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26/09/2023 12:20
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2023 11:13
Mov. [5] - Apensado | Apenso o processo 0202707-49.2023.8.06.0117 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
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24/08/2023 09:04
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 17:13
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1026804-93 - Custas Iniciais
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22/08/2023 17:30
Mov. [2] - Conclusão
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22/08/2023 17:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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