TJCE - 3039963-45.2025.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
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28/06/2025 04:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/06/2025. Documento: 161745707
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25/06/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3039963-45.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: MARIA MAGNOLIA DOS SANTOS OLIVEIRA Nome: MARIA MAGNOLIA DOS SANTOS OLIVEIRAEndereço: Rua José Ricardo Ramos, 259, Manuel Sátiro, FORTALEZA - CE - CEP: 60713-040 DECISÃO/MANDADO R.H.
Cuidam os autos digitais de Ação de Busca e Apreensão com fundamento no art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69, na qual a parte requerente declara que celebrou contrato de financiamento, tendo por garantia de alienação fiduciária o bem móvel descrito na inicial.
A promovente declara, ademais disso, ter cumprido as exigências da norma de regência e requer o provimento judicial liminar.
Destarte, estando, devidamente, instruída a Petição Inicial e presentes os requisitos legais insculpidos no art. 3º, "caput", do Dec.-lei nº. 911/69, acolho a pretensão cautelar "in limine", devendo ser realizada a busca e apreensão do bem a seguir descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo FORD Modelo: ECOSPORT SE 1.6 16V FLEX 5P MEC Placa OWC2J14 Renavam 012674743.
Cor BRANCA Chassi 9BFZB55P0F8959290 Ano de Fabricação 2014 Ano do Modelo 2014 Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC).
Cite-se e intime-se a parte requerida, que poderá oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem deverá lhe ser restituído livre de quaisquer ônus.
Determino a anotação da cláusula de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD (§ 9º, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69), ficando desde já autorizada a baixa do referido gravame após a apreensão do veículo (§10, II, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69).
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Encaminhe-se os autos ao Gabinete para inserção da restrição junto ao RENAJUD.
Verifico que a presente decisão, assinada eletronicamente, serve como mandado de busca e apreensão/citação.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas (cumprida as diligências, encaminhe-se os autos à tarefa de minutar decisão de urgência). Fortaleza/CE, data pelo sistema.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161745707
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24/06/2025 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161745707
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24/06/2025 21:22
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 21:22
Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
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21/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 14:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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11/06/2025 14:20
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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11/06/2025 14:20
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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09/06/2025 15:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 157999674
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157999674
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02/06/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157999674
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01/06/2025 22:53
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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