TJCE - 0200130-23.2024.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:29
Encerrar documento - restrição
-
24/07/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCA ÉRYCA DE SOUSA SILVA (OAB 49842/CE) - Processo 0200130-23.2024.8.06.0163 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - REQUERENTE: B1Maria Kailane de Paiva LimaB0 - REQUERIDA: B1Luciana de Paiva LimaB0 - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e nos arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido e nomeio MARIA KAILANE DE PAIVA LIMA como curadora de LUCIANA DE PAIVA LIMA, conferindo-lhe poderes para representá-la na prática dos atos da vida civil, especialmente os de cunho patrimonial e negocial, nos termos do art. 1.782 do Código Civil.
A curadora deverá assistir a interditada nos atos que envolvam administração de bens, celebração de contratos e demais atos que exijam discernimento ampliado, inclusive emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada.
Nos termos do art. 84, §3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela terá duração indeterminada, podendo ser revista judicialmente a qualquer tempo, caso cesse a causa da incapacidade.
Diante da ausência de patrimônio relevante a ser gerido, dispenso a curadora da prestação de caução e de contas, nos moldes do art. 84, §4º, da referida Lei.
Ficam preservados os direitos políticos da curatelada, cabendo à Justiça Eleitoral eventual aferição de sua capacidade no momento do exercício do voto, nos termos dos arts. 76 e 85, §1º, do Estatuto.
Ressalta-se, por fim, que a curatelada conserva a titularidade e o exercício pessoal dos direitos extrapatrimoniais, especialmente os de natureza afetiva, familiar, sexual, reprodutiva, de educação, saúde, trabalho e outros direitos existenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o advogado da parte autora e dê-se ciência ao Ministério Público, sem necessidade de prazo.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o termo de compromisso definitivo à curadora, com prazo de 5 (cinco) dias para assinatura.
Expeça-se, ainda, mandado de averbação ao cartório competente.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. -
01/07/2025 12:26
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/06/2025 21:11
Expedição de .
-
27/06/2025 20:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/06/2025 11:01
Transitado em Julgado
-
27/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:57
Juntada de Informações
-
25/06/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 12:51
Documento
-
24/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 08:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/05/2025 11:06
Expedição de .
-
07/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 18:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/07/2024 15:28
Conclusos
-
26/04/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 10:21
Juntada de Petição
-
18/04/2024 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 14:26
Juntada de Petição
-
11/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 08:15
Conclusos
-
08/04/2024 21:23
Juntada de Petição
-
01/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:21
Conclusos
-
07/02/2024 12:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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