TJCE - 0019342-78.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 172390283
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172390283
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05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Intime-se a Administradora Judicial para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca do presente incidente de crédito.
Expediente necessário.
Fortaleza, 03 de setembro de 2025 Fabiano Damasceno Maia Juiz de Direito -
04/09/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172390283
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03/09/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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27/08/2025 20:30
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/08/2025 11:10
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0147/2025 Data da Publicacao: 25/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE), ADV: JOSE RAIMUNDO MENEZES ANDRADE (OAB 13189/CE), ADV: JERONIMO DE ABREU JUNIOR (OAB 5647/CE) - Processo 0019342-78.2025.8.06.0001 (processo principal 0200248-05.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - CREDOR: B1Carlos Augusto Santos FernandesB0 - REQUERIDO: B1Porto Freire Consultoria e Serviços LtdaB0 - diante dos argumentos e documentos correlatos apresentados nos autos.
Diante disto, por entender estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, conforme art. 98, do CPC, DEFIRO a gratuidade da justiça em favor da parte habilitante.
Intime-se a Sociedade Falida para, no prazo de 05(cinco) dias se manifestar sobre o presente incidente.
Após, intime-se a Administradora judicial para, no mesmo prazo, apresentar parecer sobre o crédito.
Expe.
Nec. -
21/08/2025 01:36
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2025 11:20
Mov. [9] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2025 11:21
Mov. [8] - Concluso para Sentença
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29/07/2025 12:05
Mov. [7] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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10/07/2025 03:13
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0125/2025 Data da Publicacao: 11/07/2025
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10/07/2025 00:10
Mov. [5] - [Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE RAIMUNDO MENEZES ANDRADE (OAB 13189/CE) - Processo 0019342-78.2025.8.06.0001 (processo principal 0200248-05.2021.8.06.0001) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - CREDOR: B1Carlos Augusto Santos FernandesB0 -
Vistos.
Intime-se a parte habilitante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência financeira, mediante a juntada da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao último exercício ou, alternativamente, efetuar o recolhimento das custas processuais nos termos do item XV da Tabela de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE/2025, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição do feito, conforme art. 290 do CPC.
Expediente necessário. -
09/07/2025 01:34
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2025 11:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2025 08:58
Mov. [2] - Conclusão
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07/05/2025 08:59
Mov. [1] - Incidente processual instaurado | Processo principal: 0200248-05.2021.8.06.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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