TJCE - 3000804-64.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:03
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 01:23
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/12/2022 23:59.
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21/11/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 02:57
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 3000804-64.2022.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
VALÉRIA MÁRCIA DE SANTANA BARROS LEAL JUÍZA DE DIREITO, respondendo -
14/11/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 09:52
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 01:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 01:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 01:17
Homologada a Transação
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11/11/2022 17:31
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000804-64.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: FRANCISCO HELIO ANGELO DE SOUZA Requerido: REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESTINATÁRIO(S): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - OAB MG91567 - CPF: *49.***.*82-20 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 7 de novembro de 2022.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 02:10
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/09/2022 23:59.
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13/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 09:40
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2022 09:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/08/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 15:55
Conclusos para decisão
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19/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 15:55
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 09:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/05/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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