TJCE - 0256944-56.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 04:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 162420083
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02/07/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0256944-56.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente]REQUERENTE(S): KARINE DE ARAUJO OLIVEIRAREQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, Trata-se de Ação formulada por KARINE DE ARAUJO OLIVEIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, devidamente qualificados nos autos.
Intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) para emendar(em) a inicial, não atendeu/ram o que lhe(s) foi determinado.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relato.
Decido.
Inicialmente, indefiro o pedido de nova prorrogação formulado pela parte autora, constante do petitório de ID n.º 156284847, uma vez que já transcorrido prazo mais do que suficiente para o atendimento da determinação judicial. Assim estabelece o art. 321 do Código de Processo Civil, verbis: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Desse modo, não estando a petição inicial instruída com os documentos indispensáveis a propositura da ação ou, mesmo, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deverá o Juiz intimar a parte para que emende ou complete a exordial, o que foi feito, na espécie.
Verifico que, embora devidamente intimada(s), a(s) parte(s) autora(s) não atendeu/ram a determinação que lhe(s) foi feita, de forma a ensejar o indeferimento da inicial, na forma do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, e, com fundamento no art. 330, IV do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, tendo em vista o não cumprimento da determinação supra.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão da não formação do contraditório.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se, com baixa.
Fortaleza-CE, 27 de junho de 2025.
MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO Juíza de Direito, em respondência(Portaria n.º 684/2025, DJEA de 10/06/2025) -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162420083
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01/07/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162420083
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01/07/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 12:33
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
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24/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 04:58
Decorrido prazo de MAYKON FELIPE DE MELO em 22/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 149764636
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 149764636
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29/04/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149764636
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08/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
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09/11/2024 18:41
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 10:44
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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07/11/2024 18:50
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02426789-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2024 18:29
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15/10/2024 18:28
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0511/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 01:49
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 01:48
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 17:57
Mov. [17] - Documento Analisado
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25/09/2024 21:20
Mov. [16] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 12:09
Mov. [15] - Conclusão
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25/09/2024 04:59
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02336527-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/09/2024 09:39
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20/09/2024 18:40
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0461/2024 Data da Publicacao: 23/09/2024 Numero do Diario: 3396
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19/09/2024 11:41
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 07:40
Mov. [11] - Documento Analisado
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02/09/2024 17:12
Mov. [10] - Mero expediente | Ante o petitorio de fls. 37, defiro o pedido de dilacao de prazo, concedendo a parte autora o prazo excepcional e improrrogavel de 10 (dez) dias, para que, dentro dele, cumpra integralmente as disposicoes de fls. 31/32. Intim
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30/08/2024 11:53
Mov. [9] - Conclusão
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29/08/2024 20:19
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02288366-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2024 20:14
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27/08/2024 15:19
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02281661-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/08/2024 15:02
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06/08/2024 20:50
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0367/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364
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05/08/2024 01:56
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 16:15
Mov. [4] - Documento Analisado
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02/08/2024 16:15
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 11:09
Mov. [2] - Conclusão
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02/08/2024 11:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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