TJCE - 3000241-09.2025.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:23
Homologada a Transação
-
31/07/2025 13:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 13:00, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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07/07/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 18:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 18:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
07/07/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 163484528
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04/07/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000241-09.2025.8.06.0161Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência]AUTOR: ANTONIA CELIA DO NASCIMENTOREU: MARIA DIANA GOMES Por ordem do(a) MM(a) Juiz(a), conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, para que possa imprimir andamento ao processo, a audiência foi designada para o dia 31/07/2025, às 13:00h, será realizada EXCLUSIVAMENTE na forma HÍBRIDA.
As partes deverão ACESSAR o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/86f0d7 Santana do Acaraú-CE, 3 de julho de 2025. JOAO FRANCISCO ARCANJO AUXILIAR JUDICIARIO -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163484528
-
03/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163484528
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03/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 12:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 12:32
Juntada de Petição de certidão judicial
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24/06/2025 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 13:45
Concedida em parte a Medida Liminar
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23/06/2025 17:59
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 13:00, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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23/06/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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