TJCE - 0202601-83.2024.8.06.0301
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 03:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ALVES DE ARAUJO (OAB 37844/CE) - Processo 0202601-83.2024.8.06.0301 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Regional de Juazeiro do NorteB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - INDICIADO: B1Antonio Felinto de Sousa NetoB0 - Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de Antônio Felinto de Sousa Neto pela prática do crime tipificado no art. 155, caput, do CPB.
Citado nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, o acusado, por intermédio de defensor constituído, apresentou resposta à acusação reservando-se ao direito de adentrar no mérito quando da sua manifestação nas alegações finais, bem como pela produção de provas admitidas no direito, em especial pela oitiva das testemunhas, que comparecerão ao respectivo ato, independente de intimação.
Compulsando os autos, após a referida manifestação da defesa, constato que a inicial criminal está bem lastreada em razoável suporte indiciário e probatório e atende suficientemente à previsão do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Em outra mão, a resposta do acusado se fez destituída de argumentos que conduzam às hipóteses de absolvição sumária, conforme o artigo 397 do Código de Processo Penal.
Conforme se extrai da exordial acusatória e do auto de prisão em flagrante, há indicios suficientes da autoria e comprovação da materialidade delitiva, não afastadas neste momento, tendo por base o depoimento da vítima, bem como o relatório de diligências encaminhado pela autoridade policial às fls. 36.
Ante o exposto, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, bem como DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça e todas as garantias inerentes ao pleno exercício da ampla defesa e do contraditório.
Ao gabinete para a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento. À SEJUD para providenciar a confecção dos expedientes necessários à realização do ato.
Intime-se o Ministério Público e o advogado, via portal eletrônico.
Expedientes necessários e urgentes. -
11/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
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10/07/2025 17:57
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:37
Recebida a denúncia
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01/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:36
Juntada de Petição
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18/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 09:19
Expedição de .
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19/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:44
Encerrar análise
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11/10/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:15
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 13:50
Mudança de classe
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02/10/2024 20:24
Recebida a denúncia
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02/10/2024 11:10
Histórico de partes atualizado
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23/09/2024 11:21
Conclusos
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23/09/2024 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/09/2024 08:00
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/09/2024 08:00
Reativado processo recebido de outro Foro
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20/09/2024 15:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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20/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 07:54
Declarada incompetência
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19/09/2024 08:55
Conclusos
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18/09/2024 17:21
Juntada de Petição
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18/09/2024 11:10
Histórico de partes atualizado
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06/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:42
Conclusos
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04/09/2024 12:42
Distribuído por
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15/04/2023 11:10
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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