TJCE - 0225858-09.2020.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Dpvat
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ULISSES E SILVA FERREIRA LIMA (OAB 29690/CE), ADV: JORGE ULISSES E SILVA FERREIRA LIMA (OAB 29690/CE), ADV: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877/CE), ADV: JORGE ULISSES E SILVA FERREIRA LIMA (OAB 29690/CE) - Processo 0225858-09.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: B1Ana Beatriz da Silva FranklinB0 e outros - REQUERIDO: B1Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVATB0 - ISTO POSTO, considerando a legislação específica indicada nos autos, bem como os entendimentos jurisprudenciais acima declinados, julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora, o que faço por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 274, parágrafo único, e 373, I, ambos do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, I, do mesmo Diploma Legal.
Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Todavia, suspendo dita condenação por ser a mesma beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. -
19/08/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:19
Documento Analisado
-
18/08/2025 15:18
Juntada de Informações
-
15/08/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 15:01
Decorrido prazo
-
25/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ULISSES E SILVA FERREIRA LIMA (OAB 29690/CE), ADV: JORGE ULISSES E SILVA FERREIRA LIMA (OAB 29690/CE), ADV: JORGE ULISSES E SILVA FERREIRA LIMA (OAB 29690/CE) - Processo 0225858-09.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: B1Ana Beatriz da Silva FranklinB0 e outros - Cls.
A parte promovente não foi localizada para intimação da realização da perícia designada nos autos, conforme certidão à fl. 142.
Diante disso, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 05 cinco dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, informando nos autos o endereço correto e atual da parte promovente, a fim de que se possa dar prosseguimento ao feito, sob pena de julgamento improcedente do pedido, nos termos dos arts. 274, parágrafo único, 373, I, e 487, I, todos do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se. -
11/07/2025 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/07/2025 14:11
Documento Analisado
-
08/07/2025 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 20:00
Decorrido prazo
-
12/05/2025 18:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/05/2025 08:13
Documento Analisado
-
08/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:42
Decorrido prazo
-
06/02/2025 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/01/2025 20:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 02:19
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/01/2025 19:32
Documento Analisado
-
22/01/2025 19:16
Decorrido prazo
-
16/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 09:21
Documento Analisado
-
27/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/09/2023 10:22
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/09/2023 10:22
Reativado processo recebido de outro Foro
-
21/09/2023 13:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
12/09/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:33
Decorrido prazo
-
22/05/2023 20:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/05/2023 11:12
Documento Analisado
-
19/05/2023 11:10
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 20:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/03/2023 14:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/03/2023 14:18
Documento Analisado
-
28/03/2023 14:18
Outras Decisões
-
27/03/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/06/2023 13:00:00, 14ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
28/02/2023 12:28
Conclusos
-
02/12/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 12:35
Conclusos
-
11/08/2022 08:00
Conclusos
-
10/08/2022 13:45
Encerrar análise
-
09/08/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 19:32
Juntada de Petição
-
18/07/2022 20:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/07/2022 14:40
Documento Analisado
-
29/06/2022 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 18:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 12:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/01/2022 11:51
Documento Analisado
-
19/01/2022 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 16:39
Conclusos
-
31/08/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2021 18:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 19:38
Conclusos
-
15/10/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 22:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
11/07/2020 20:25
Juntada de Petição
-
15/06/2020 20:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2020 14:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/06/2020 13:01
Outras Decisões
-
08/06/2020 08:39
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 19:07
Juntada de Petição
-
16/05/2020 21:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 20:27
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 18:01
Expedição de Carta.
-
04/05/2020 18:00
Outras Decisões
-
01/05/2020 16:01
Conclusos
-
01/05/2020 16:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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