TJCE - 3033720-22.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
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24/07/2025 08:00
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 04:54
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 162216676
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3033720-22.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FORTE IRACEMA EXECUTADO: FRANCISCO MARCIO COELHO DE SANTIAGO, KELLY VIRGINIA DOS SANTOS NASCIMENTO APENSO: [0248971-89.2020.8.06.0001] SENTENÇA Conforme o despacho de ID 140618745, foi ordenada a intimação do exequente para emendar a inicial, juntando aos autos documentos que comprovassem a hipossuficiência ou o recolhimento das custas processuais.
Contudo, o mesmo quedou-se inerte. É o brevíssimo relatório. Decido. Por todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço por meio desta SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no parágrafo único dos arts. 924, I, e 321 e no inciso I do art. 485 do Código de Ritos. Sem custas e honorários. P.
R.
I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162216676
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30/06/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162216676
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27/06/2025 11:59
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
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12/04/2025 01:51
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:50
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140618745
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140618745
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18/03/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140618745
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17/03/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/03/2025 18:01
Declarada incompetência
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06/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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